DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de BRUNO LANA TRIGUEIRO DA SILVA - condenado como incu… — HC HC 1023002
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de BRUNO LANA TRIGUEIRO DA SILVA - condenado como incurso nos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas majorado -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Apelação Criminal n.
- 1.0024.15.119838-9/001), não comporta conhecimento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação do paciente, ao argumento de nulidade no interrogatório, ao arrepio do Tema 1.114 do STJ (fls.
- Ocorre que, além de se tratar de writ impetrado com a finalidade de revisar condenação transitada em julgado, o que é inadmissível, inexiste, na espécie, flagrante ilegalidade a ser reparada por meio de habeas corpus de ofício, pois a questão nem sequer foi debatida pela Corte estadual, de forma que a revisão por este Superior Tribunal configuraria indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de BRUNO LANA TRIGUEIRO DA SILVA - condenado como incurso nos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas majorado -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Apelação Criminal n. 1.0024.15.119838-9/001), não comporta conhecimento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação do paciente, ao argumento de nulidade no interrogatório, ao arrepio do Tema 1.114 do STJ (fls. 5/6).
Ocorre que, além de se tratar de writ impetrado com a finalidade de revisar condenação transitada em julgado, o que é inadmissível, inexiste, na espécie, flagrante ilegalidade a ser reparada por meio de habeas corpus de ofício, pois a questão nem sequer foi debatida pela Corte estadual, de forma que a revisão por este Superior Tribunal configuraria indevida supressão de instância.
Em face do exposto, não conheço da impetração.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.