DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal à decisão monocráti… — HC HC 1023442
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal à decisão monocrática, por mim proferida, nos termos da seguinte ementa (fl.
- GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS, REINCIDÊNCIA OU LONGA PENA A CUMPRIR.
- O embargante alega que o decisum embargado apresenta omissão, tendo em vista não ter levado em consideração a fundamentação concreta para a determinação da realização do exame (periculosidade do reeducando - fls.
- 24/25 e-STJ), a alegada condição de indígena, a recomendar avaliação que leve em consideração tal peculiaridade e a incidência da nova redação conferida ao § 1º do art.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10636, 10635
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal à decisão monocrática, por mim proferida, nos termos da seguinte ementa (fl. 138):
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS, REINCIDÊNCIA OU LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Ordem concedida.
O embargante alega que o decisum embargado apresenta omissão, tendo em vista não ter levado em consideração a fundamentação concreta para a determinação da realização do exame (periculosidade do reeducando - fls. 24/25 e-STJ), a alegada condição de indígena, a recomendar avaliação que leve em consideração tal peculiaridade e a incidência da nova redação conferida ao § 1º do art. 112 da LEP pela Lei 14.843/2024 às execuções por condenações anteriores à sua vigência, que alcança as normas previstas no art. 5º, caput e inciso XL, da CF/88 (fl. 353).
Pede o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos (fl. 351/357).
É o relatório.
Os presentes embargos devem ser conhecidos, mas, no mérito, não devem ser acolhidos.
O cerne da discussão diz respeito aos requisitos para a exigência de exame criminológico na análise da progressão de regime.
A decisão embargada, de forma expressa, afirmou que, é nítida a existência de ilegalidade na espécie, a ponto de justificar a concessão da ordem, pois não foram indicados elementos concretos da execução para impor a realização de exame criminológico, mas apenas a gravidade em abstrato dos delitos praticados e o tempo de pena a cumprir (fl. 22), o que não encontra aporte na jurisprudência (fl. 344).
Ressalto que a incidência da nova redação conferida ao § 1º do art. 112 da LEP pela Lei 14.843/2024, não foi objeto de debate pelas instâncias de origem.
Assim, ausente qualquer defeito intrínseco a ser corrigido pela via dos embargos.
Os embargos somente podem ser utilizados quando, na decisão, houver obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar o Juiz ou Tribunal, e não o fez, nos termos do que dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publiqu e-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. PRECEDENTE.
Embargos de declaração rejeitados.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.