DECISÃO NICHELI GILIOLI alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem — HC HC 1023523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO NICHELI GILIOLI alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem.
- A Defesa informa que a paciente está presa preventivamente pela prática, em tese, de tráfico de drogas.
- Argumenta que não há perigo gerado pelo estado de liberdade da suspeita, que é primária e sem maus antecedentes.
- Para o impetrante, o édito prisional não tem fundamentação adequada e é genérico.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
NICHELI GILIOLI alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem.
A Defesa informa que a paciente está presa preventivamente pela prática, em tese, de tráfico de drogas. Argumenta que não há perigo gerado pelo estado de liberdade da suspeita, que é primária e sem maus antecedentes. Para o impetrante, o édito prisional não tem fundamentação adequada e é genérico.
Busca a revogação ou a substituição da custódia.
Decido.
Não foi juntada aos autos a cópia da denúncia nem o andamento do processo criminal. Referidos documentos são essenciais para a contextualização dos fatos imputados à paciente e para a identificação da quantidade de entorpecente apreendido durante a diligência policial, dados que influenciam diretamente na análise do pedido de revogação ou substituição da prisão preventiva, uma vez que o Juiz fundamentou a medida na gravidade em concreto da conduta, a saber, "localização de droga da espécie cocaína, possuidora de alto poder lesivo, apreensão de expressiva quantidade em dinheiro, além de balança de precisão e embalagens do tipo "ziplock", que são petrechos sabidamente utilizados no preparo de droga para posterior comercialização", fl. 63).
Para o adequado exame da i mpetração, é preciso ter todos os elementos pertinentes ao pedido. Assim, é "ônus do impetrante de instruir o habeas corpus requerido a esta Corte com cópia do ato coator, além da prova pré-constituída da aventada ilegalidade ou do abuso de poder. A deficiente instrução do writ impede o seu conhecimento" (EDcl no HC n. 783.484/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato(Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª T., DJe de 17/2/2023).
À vista do exposto, indefiro liminarmente o processamento do habeas corpus.
Não há prejuízo de eventual reconsideração da decisão, desde que devidamente instruído o pedido da defesa com os documentos essenciais à compreensão da controvérsia.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.