DECISÃO O presente agravo regimental, interposto por FABRICIO GOMES GERALDO contra a decisão monocráti… — HC HC 1023773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente agravo regimental, interposto por FABRICIO GOMES GERALDO contra a decisão monocrática da minha lavra, em que indeferi liminarmente o writ impetrado em seu favor, encontra-se prejudicado.
- Busca o agravante a reconsideração da decisão que entendeu como bem fundamentada a imposição da custódia cautelar ao paciente na Ação Penal n.
- Ocorre que, conforme informações no site do Tribunal de origem, verifiquei que, em 13/8/2025, sobreveio sentença condenatória na ação penal em questão, assim como a interposição de recurso próprio, de modo que existe outro título que justifica a segregação cautelar que não foi apreciado ainda pelo Tribunal.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental (art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente agravo regimental, interposto por FABRICIO GOMES GERALDO contra a decisão monocrática da minha lavra, em que indeferi liminarmente o writ impetrado em seu favor, encontra-se prejudicado.
Busca o agravante a reconsideração da decisão que entendeu como bem fundamentada a imposição da custódia cautelar ao paciente na Ação Penal n. 1500251-74.2025.8.26.0613.
Ocorre que, conforme informações no site do Tribunal de origem, verifiquei que, em 13/8/2025, sobreveio sentença condenatória na ação penal em questão, assim como a interposição de recurso próprio, de modo que existe outro título que justifica a segregação cautelar que não foi apreciado ainda pelo Tribunal.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental (art. 34, XI, do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.