DECISÃO Trata-se de simples petição da defesa informando a dificuldade na sua intimação, a continuidad… — HC HC 1024164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de simples petição da defesa informando a dificuldade na sua intimação, a continuidade da sua assistência ao detento e de, ao fim, reconsideração do pedido de liminar e de encaminhamento para julgamento, nestes termos (fl.
- 69): "a) conceder medida liminar para que seja anulada a decisão que determinou a regressão de regime do paciente e perda dos dias remidos; b) No mérito, requer a confirmação da liminar, reconhecendo-se a ilegalidade da decisão e a desproporcionalidade da sanção imposta, para que o paciente seja imediatamente mantido no regime semiaberto e devolvidos os dias remidos".
- Não vislumbro flagrante ilegalidade no momento, haja vista a análise do pedido do paciente ter ocorrido independentemente da nova intimação e porque a DPU não trouxe novas razões a alterar a conclusão anterior.
- No mais, o pedido encontra-se sob perda do seu objeto, pelo julgamento do mérito às fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10891
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de simples petição da defesa informando a dificuldade na sua intimação, a continuidade da sua assistência ao detento e de, ao fim, reconsideração do pedido de liminar e de encaminhamento para julgamento, nestes termos (fl. 69): "a) conceder medida liminar para que seja anulada a decisão que determinou a regressão de regime do paciente e perda dos dias remidos; b) No mérito, requer a confirmação da liminar, reconhecendo-se a ilegalidade da decisão e a desproporcionalidade da sanção imposta, para que o paciente seja imediatamente mantido no regime semiaberto e devolvidos os dias remidos".
É o relatório. DECIDO.
Não vislumbro flagrante ilegalidade no momento, haja vista a análise do pedido do paciente ter ocorrido independentemente da nova intimação e porque a DPU não trouxe novas razões a alterar a conclusão anterior.
No mais, o pedido encontra-se sob perda do seu objeto, pelo julgamento do mérito às fls. 62-66.
Assim, julgo prejudicado o pedido nesta petição.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.