DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WELLINGTON FERREIRA, cont… — HC HC 1024604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WELLINGTON FERREIRA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ fls.
- CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP, ART.
- INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NA SENTENÇA E DA CONSEQUENTE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- DESCABIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA, POR NÃO PERTENCER AO RÉU, MAS A UM TERCEIRO, O QUE AFASTA SUA LEGITIMIDADE PARA POSTULAR A MEDIDA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WELLINGTON FERREIRA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ fls. 30-31):
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º A, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO DENUNCIADO.
ADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NA SENTENÇA E DA CONSEQUENTE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA, POR NÃO PERTENCER AO RÉU, MAS A UM TERCEIRO, O QUE AFASTA SUA LEGITIMIDADE PARA POSTULAR A MEDIDA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. PLEITOS NÃO CONHECIDOS.
PRELIMINAR. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ENTRADA DOS POLICIAIS JUSTIFICADA POR FUNDADAS RAZÕES, DIANTE DA IMINÊNCIA DE PERECIMENTO DE PROVAS E DA PRESENÇA DA MOTOCICLETA UTILIZADA NO ROUBO. LEGITIMIDADE DA DILIGÊNCIA, AINDA QUE AUSENTE MANDADO JUDICIAL. PRECEDENTES. PRELIMINAR RECHAÇADA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 226 DO CPP. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CORROBORAM A AUTORIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. PRELIMINAR REJEITADA.
PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR MEIO DE PROVAS ORAIS E DOCUMENTAIS. SUJEITO ARMADO QUE SUBTRAIU PERTENCES DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPROVAÇÃO DE QUE A MOTOCICLETA EMPREGADA NA EMPREITADA CRIMINOSA ERA UTILIZADA PELO DENUNCIADO. RÉU QUE FOI LOCALIZADO NA POSSE DO VEÍCULO, MAS SE LIMITOU A AFIRMAR QUE, NO DIA DOS FATOS, ALUGOU O BEM PARA UM TERCEIRO E QUE NÃO IRIA IDENTIFICÁ-LO, O QUE SEQUER FOI COMPROVADO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONFORME APREGOA O ART. 156 DO CPP. ACUSADO QUE, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DOS POLICIAIS, DESCARTOU O CHIP E FORMATOU O APARELHO TELEFÔNICO, AFIRMANDO QUE HAVIA CONTEÚDO QUE NÃO QUERIA QUE FOSSE VISTO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
REQUERIDO O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO RELEVANTE EM UMA DAS VÍTIMAS, COM COMPROMETIMENTO DE SUA SAÚDE MENTAL E ESTABILIDADE PROFISSIONAL. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA.
POSTULADO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA (CP, ART. 66) EM RAZÃO DA COLABORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA E VOLUNTÁRIA PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA REFERIDA ATENUANTE.
PLEITEADO O
[trecho intermediário suprimido]
da lei assim o proceda, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 823.000/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
Verifica-se, assim, pelas razões expostas, que a parte impetrante deixou de apresentar fundamentos suficientes para modificar a decisão impugnada, a qual, de fato, refletiu de forma adequada a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas.
O acórdão combatido, que negou provimento ao recurso de apelação, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que veda o reexame de provas em habeas corpus, não se vislumbrando, portanto, ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem.
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.