DECISÃO O presente agravo regimental, interposto por LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA contra decisão de minha… — HC HC 1024666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente agravo regimental, interposto por LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do writ, encontra-se prejudicado.
- Isso porque, conforme consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, verifica-se que a prisão preventiva imposta ao agravante, objeto do habeas corpus originário, foi revogada, datada de 24/11/2025 .
- Assim, diante da superveniência de decisão que alterou substancialmente o contexto fático-processual, com a revogação da custódia cautelar, resta esvaziado o objeto do recurso, tornando inviável o prosseguimento de seu processamento.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.05897., 00287.03603.03637.15455., 00287.03603.03607.03608., 00287.05874.03580.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente agravo regimental, interposto por LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do writ, encontra-se prejudicado.
Isso porque, conforme consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, verifica-se que a prisão preventiva imposta ao agravante, objeto do habeas corpus originário, foi revogada, datada de 24/11/2025 .
Assim, diante da superveniência de decisão que alterou substancialmente o contexto fático-processual, com a revogação da custódia cautelar, resta esvaziado o objeto do recurso, tornando inviável o prosseguimento de seu processamento.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. PERDA DO OBJETO.
Agravo regimental prejudicado .
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.