DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de BRUNO TIAGO DOS SANTOS F… — HC HC 1024903
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de BRUNO TIAGO DOS SANTOS FREITAS no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (HC n.
- Infere-se dos autos que o paciente, preso cautelarmente, foi denunciado como incurso no art.
- 12.850/2013, todos em concurso material (art.
- Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12334, 3628
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de BRUNO TIAGO DOS SANTOS FREITAS no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (HC n. 0008160-58.2025.8.17.9000).
Infere-se dos autos que o paciente, preso cautelarmente, foi denunciado como incurso no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, art. 1º, caput , § 1º, II, e § 4º, da Lei n. 9.613/1998 e do art. 2º da Lei n. 12.850/2013, todos em concurso material (art. 69 do CP) (e-STJ fls. 142/170).
Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 238/239):
EMENTA: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. REQUISITOS DO ART. 312. CONTEMPORANEIDADE. SÚMULA 86 DO TJPE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1-Conforme relatado, a presente impetração busca a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentação e de contemporaneidade na decisão responsável por determinar o recolhimento cautelar do paciente em epígrafe, exarada nos autos da Ação Penal Originária, bem como das condições pessoais serem favoráveis à liberdade.
2-Pois bem.
3-In casu, o paciente, conjuntamente com outros coautores, foi denunciado pelos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro.
4-A Autoridade Coatora, com base no art. 312 do CPP, determinou a prisão cautelar do paciente, em decorrência dos crimes supramencionados.
5-Em 13/05/2025, o paciente teve o seu mandado de prisão cumprido.
6-Compulsando os autos, observa-se que a prisão preventiva em análise se encontra devidamente fundamentada em elementos concretos inseridos no processo, os quais demonstram, inequivocamente, a sua necessidade e adequação.
7-Ademais, esta 4ª Câmara Criminal corrobora com o entendimento adotado pela Procuradoria de Justiça Criminal, no sentido de que: "Da análise detida do decreto prisional e das decisões subsequentes, observa-se que o Juízo de origem, ao decretar e manter a prisão preventiva do paciente, fundamentou de forma adequada os requisitos legais da medida cautelar, com base em elementos concretos extraídos dos autos. Destaca-se, ainda, o fato incontroverso de que o paciente foi denunciado juntamente com outros quarenta e quatro corréus pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, no âmbito da denominada "Operação Ibiza". A estrutura criminosa desvelada apresenta notória complexidade e elevada periculosidade, tendo sido identificadas vultosas movimentações financeiras de origem ilícita, utilização de empresas de fachada, blindagem patrimonial e conexão com atividades
[trecho intermediário suprimido]
cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública.
4. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, "A regra da contemporaneidade comporta mitigação quando, ainda que mantido período de aparente conformidade com o Direito, a natureza do delito indicar a alta possibilidade de recidiva ou "ante indícios de que ainda persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial (ou repetição de atos habituais)", como no caso de pertencimento a organização criminosa" (HC n. 496.533/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/6/2019).
..
6. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no HC n. 918.829/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
Ante todo o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.