DECISÃO FLAVIO LUIS ROMÃO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo T… — HC HC 1025055
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FLAVIO LUIS ROMÃO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts.
- A defesa pleiteia, por meio deste writ: a) absolvição do acusado no tocante ao delito descrito no art.
- 11.343/2006; b) a fixação da pena-base do crime de associação para o tráfico de drogas no mínimo legal; c) a aplicação da minorante prevista no § 4º do art.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
FLAVIO LUIS ROMÃO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Apelação Criminal n. 0174940-33.2023.8.19.0001).
Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c o art. 40, IV, todos da Lei n. 11.343/2006.
A defesa pleiteia, por meio deste writ: a) absolvição do acusado no tocante ao delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006; b) a fixação da pena-base do crime de associação para o tráfico de drogas no mínimo legal; c) a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas; d) a fixação de regime inicial mais brando; e) a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Decido.
I. Associação para o tráfico de drogas
No que tange à pretendida absolvição do paciente em relação ao delito de associação para o tráfico de drogas, faço lembrar que, considerando a expressão utilizada pelo legislador, de que a associação entre duas ou mais pessoas seja para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34, da Lei de Drogas, a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, conforme, aliás, já expressei no HC n. 220.231/RJ, julgado em 5/4/2016 (DJe 18/4/2016).
Assim, para a caracterização do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas, é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado. Isso porque, se assim não fosse, estaria evidenciado mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas.
No caso, as instâncias de origem - dentro do seu livre convencimento motivado - apontaram elementos concretos, constantes dos autos, que efetivamente evidenciam a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime autônomo.
Para tanto, a Corte estadual salientou que "o réu exercia a traficância associado ao comparsa fugitivo e ao que faleceu após troca de tiros, e com demais integrantes não identificados da facção criminosa "Comando Vermelho". As circunstâncias fáticas delineadas revelam com clareza o dito animus associativo, isto é, o ajuste prévio no sentido da formação de um vínculo associativo de fato, de caráter estável e permanente, ressaltando que o apelante foi preso em flagrante na posse de drogas, em local de domínio da facção criminosa "Comando Vermelho", cujos comparsas armados
[trecho intermediário suprimido]
exercia a atividade criminosa" (fl. 27).
Porque foi concretamente fundamentado o aumento da pena-base, com base em elementos acidentais, não integrantes do próprio tipo penal violado e específicos do caso analisado, não identifico nenhuma ilegalidade manifesta nesse ponto, motivo pelo qual mantenho inalterada a pena-base do crime de associação para o tráfico de drogas em 3 anos e 6 meses de reclusão e 816 dias-multa.
III. Regime e substituição da pena
Por fim, diante do insucesso das teses defensivas que poderiam levar à redução da reprimenda, fica m mantidas também a imposição do regime inicial fechado (sanção superior a 8 anos de reclusão), bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ausência de cumprimento do requisito objetivo previsto no art. 44, I, do CP.
IV. Dispositivo
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.