DECISÃO BRUNO CONCEIÇÃO DE CARVALHO alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórd… — HC HC 1025304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO BRUNO CONCEIÇÃO DE CARVALHO alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- A defesa pretende a soltura do paciente - preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- Subsidiariamente, requer a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como o monitoramento eletrônico.
- Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ ou, no mérito, pela denegação da ordem (fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
BRUNO CONCEIÇÃO DE CARVALHO alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2170029-78.2025.8.26.0000.
A defesa pretende a soltura do paciente - preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 - sob os argumentos de que: a) há nulidade das provas obtidas, por ilícita violação de domicílio, uma vez que a diligência policial teria se baseado apenas em denúncia anônima; b) a segregação cautelar carece de fundamentação idônea, estando amparada na gravidade abstrata do delito; e c) a medida é desproporcional, considerando as condições pessoais favoráveis do paciente e a suficiência de cautelares diversas da prisão.
Subsidiariamente, requer a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como o monitoramento eletrônico.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ ou, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 228-234).
Decido.
I. Contextualização
Inicialmente, observo que este mandamus foi deficientemente instruído, pois o impetrante não juntou aos autos cópia da decisão que originalmente decretou a custódia preventiva do acusado.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de advogado constituído, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, iniciativa que não se desincumbiu o impetrante. Nessa diretriz: HC n. 555.157/RS, Rel. Ministro Leopoldo Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), 5ª T., DJe 28/2/2020.
Por isso, passo à análise do pedido a partir da transcrição do decreto preventivo disponível na inicial da impetração:
..
O crime imputado aos acusados é equiparado a hediondo e no caso concreto, teriam sido apreendidas balanças de precisão, caderno com anotação do tráfico, sem contar com grande quantidade de entorpecente. Há forte indicativo de divisão de tarefas e possível pertencimento dos acusados ao crime organizado. Desta forma, inclusive a acusada Daine, que é genitora de crianças, não deve ser liberada, sendo fundamental a garantia da ordem pública, inclusive para avaliar eventual participação dos acusados em organização criminosa. Expeçam- se mandados de prisão. Remetam-se os autos à
[trecho intermediário suprimido]
delitiva, não havendo desproporcionalidade na medida. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para afastar a necessidade da segregação cautelar.
Por fim, s obre a tese de violação de domicílio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anotou que "os policiais realizaram campana e viram a movimentação, que só confirmava suas informações prévias, hav endo , portanto, fundada suspeita da ocorrência de crime, o que ensejou a entrada dos policiais no imóvel onde apreendidas as drogas, o que é suficiente para justificar a diligência policial".
Nos limites de cognição deste writ, considerando-se as informações disponíveis nos autos - que sequer conta com a decisão que originalmente decretou a prisão preventiva -, revela-se, por ora, inviável infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, ante a via estreita do writ.
III. Dispositivo
À vista do exposto, denego o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.