DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de RUAN CARLOS FIDELESKI em que se aponta como at… — HC HC 1025632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de RUAN CARLOS FIDELESKI em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime semiaberto, pela prática do crime descrito no art.
- Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto houve bis in idem, pois a quantidade e natureza da droga foi utilizada na primeira fase da dosimetria da pena para majorar a pena-base e na terceira para afastar o tráfico privilegiado, contrariando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Sustenta que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita, não havendo elementos concretos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3633, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de RUAN CARLOS FIDELESKI em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA no julgamento da Apelação Criminal n. 0001208-32.2018.8.24.013.
Consta dos autos que o paciente foi condenado pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime semiaberto, pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto houve bis in idem, pois a quantidade e natureza da droga foi utilizada na primeira fase da dosimetria da pena para majorar a pena-base e na terceira para afastar o tráfico privilegiado, contrariando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Sustenta que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita, não havendo elementos concretos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa.
Afirma que a decisão impugnada fundamentou o afastamento do redutor em meras conjecturas, sem qualquer fato concreto contemporâneo ao delito que demonstrasse dedicação habitual à traficância.
Requer, liminarmente, a suspensão do efeitos da decisão até julgamento do presente writ, e, no mérito, o reconhecimento do tráfico privilegiado na fração máxima, com a consequente alteração do regime inicial de cumprimento da pena e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
É o relatório.
Decido.
Constitui ônus do impetrante instruir a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida a fim de demonstrar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento do writ.
Nesse sentido: AgRg no HC n. 780.331/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 17/2/2023; AgRg no HC n. 786.745/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/12/2022; RCD no HC n. 760.577/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 19/9/2022).
No caso, o impetrante não juntou cópia do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.