DECISÃO Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado para BARBARA CRISTINA SIL… — HC HC 1025654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado para BARBARA CRISTINA SILVERIO DE SANTANA, alega-se coação ilegal referente ao acórdão de fls.
- 30-35, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- REQUISITOS E PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO DEMONSTRADOS.
- Na petição, a defesa informa que a paciente está presa preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
Resultado indicado
TRÁFICO PRATICADO NA RESIDÊNCIA. - Parecer pelo não conhecimento do writ e, caso conhecido, quanto ao mérito, pela denegação da ordem.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado para BARBARA CRISTINA SILVERIO DE SANTANA, alega-se coação ilegal referente ao acórdão de fls. 30-35, assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CAUTELAR. REQUISITOS E PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS. CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
Na petição, a defesa informa que a paciente está presa preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Alega que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito, sem considerar as condições pessoais favoráveis da paciente.
Sustenta, ainda, que a quantidade de droga apreendida não é indicativa de periculosidade a ponto de justificar o encarceramento preventivo.
Liminarmente e no mérito, requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão ou a concessão de prisão domiciliar, uma vez que a paciente tem quatro filhos menores de idade.
Indeferida a medida liminar e prestadas as informações, manifestou-se o Ministério Público Federal nos termos da seguinte ementa (fl. 157):
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. BALANÇAS DE PRECISÃO. EMBALAGENS. INVÓLUCROS. DINHEIRO EM ESPÉCIE. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. HABITUALIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DE DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO PRATICADO NA RESIDÊNCIA.
- Parecer pelo não conhecimento do writ e, caso conhecido, quanto ao mérito, pela denegação da ordem.
Na origem, Processo n. 1005147-95.2025.8.11.0045, oriundo da 1ª Vara Criminal de Rio Verde/MT, designou-se audiência de instrução de julgamento para 1º/9/2025, conforme informações processuais extraídas do site do TJ/MT nessa mesma data.
É o relatório. Decido.
A Constituição da República assegura no art. 5º, caput, LXVII, que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
O Tribunal de origem denegou o writ lá
[trecho intermediário suprimido]
das condições pessoais que justificam a benesse.
Na espécie, o impetrante não instruiu a inicial com qualquer documento comprobatório, razão pela qual, sem a devida comprovação documental da maternidade e da idade dos filhos, não há como acolher a pretensão, sobretudo porque o habeas corpus demanda prova pré-constituída do direito alegado. ..
Como se vê, ressaltou o Tribunal local que "o impetrante não instruiu a inicial com qualquer documento comprobatório, razão pela qual, sem a devida comprovação documental da maternidade e da idade dos filhos, não há como acolher a pretensão".
Logo, como bem observado pelo ilustrado órgão do Ministério Público Federal, "o mérito da questão sequer foi analisado pelo Tribunal de Justiça, razão pela qual o egrégio Superior Tribunal de Justiça resul ta impedido de sua análise pela indevida supressão de instância" (fl. 162).
Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.