DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ILESIO BRANCO DE CAMARGO em que se aponta como… — HC HC 1025927
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Tem sido constatado quadro de saúde dentro da normalidade, nada justifica o deferimento da prisão domiciliar de caráter humanitário.
- Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, pois o paciente, pessoa idosa, contando com 69 (sessenta e nove) anos de idade, deve ter assegurado o direito ao cumprimento da pena em prisão domiciliar para evitar o agravamento do seu estado de saúde, tendo em vista que ser portador de " ..
- Transtornos de Personalidade e Comportamento Devidos à Doença Cerebral, Ataque Isquêmico Transitório, Hipertensão Intracraniana Idiopática, Hidrocefalia, Comprometimento Cognitivo, Depressão GRAVE com três tentativas de suicídio, Cardiomegalia, Arritmia, Diabetes e Infecção avançada .. " (fl.
- 07), não sendo possível o tratamento adequado no estabelecimento prisional.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791, 10904
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ILESIO BRANCO DE CAMARGO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado:
Habeas corpus - Pretendida concessão de prisão em regime domiciliar humanitário - Descabimento - Constrangimento ilegal não evidenciado - Ordem Denegada Diante da absoluta singularidade do caso, cabe apreciação do pedido a fim de que evite a ocorrência de mácula. Tem sido constatado quadro de saúde dentro da normalidade, nada justifica o deferimento da prisão domiciliar de caráter humanitário.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, pois o paciente, pessoa idosa, contando com 69 (sessenta e nove) anos de idade, deve ter assegurado o direito ao cumprimento da pena em prisão domiciliar para evitar o agravamento do seu estado de saúde, tendo em vista que ser portador de " .. Transtornos de Personalidade e Comportamento Devidos à Doença Cerebral, Ataque Isquêmico Transitório, Hipertensão Intracraniana Idiopática, Hidrocefalia, Comprometimento Cognitivo, Depressão GRAVE com três tentativas de suicídio, Cardiomegalia, Arritmia, Diabetes e Infecção avançada .. " (fl. 07), não sendo possível o tratamento adequado no estabelecimento prisional.
Requer, em suma, a concessão da prisão domiciliar humanitária.
É o relatório.
Decido.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou entendimento de que não cabe Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).
Assim, passo à análise das razões da impetração a fim de verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do writ de ofício.
Na espécie, consta do Voto condutor do acórdão impugnado a seguinte fundamentação quanto à controvérsia apresentada:
Pondere-se, por derradeiro, que a alegação de que o preso sofreria de enfermidades, supostamente não passíveis de tratamento no cárcere, não é suficiente para ensejar sua colocação em liberdade, mesmo porque não se pode olvidar que a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo conta com moderno Centro Hospitalar, dotado de 375 leitos distribuídos em quatro alas de internação, com dois andares cada, gerido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, que poderá certamente tratar de eventual problema mais urgente.
..
No caso dos autos, denota-se que, embora o paciente seja portador de múltiplas comorbidades, restou cediço
[trecho intermediário suprimido]
à situação de risco e às medidas tomadas pelo poder público.
3. Inexiste flagrante ilegalidade no indeferimento do pedido de prisão domiciliar pelo juízo da execução penal, o qual possui maiores condições de avaliar a real urgência e imprescindibilidade da medida em questão, ressaltando-se, ainda, a impossibilidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório em habeas corpus.
4. O agravante foi condenado por delito hediondo, atraindo a incidência do art. 5-A da Recomendação n. 62/2020 do CNJ.
5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 800.902/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 31.3.2023.)
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.