DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de MARIONALDO AZEVEDO DE FARIAS - condenado como incur… — HC HC 1026006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de MARIONALDO AZEVEDO DE FARIAS - condenado como incurso nos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, majorados pela transnacionalidade (Ação Penal n.
- 0027482-28.2019.4.01.3900) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará, aos argumentos de que: a) o Tribunal de origem não procedeu à redução proporcional da pena-base do crime de associação para o tráfico de drogas; e b) a aplicação concomitante da majorante da transnacionalidade a ambos os crimes configura bis in idem.
- 2.123.764/ES, da minha lavra, Sexta Turma, DJe 2/9/2024).
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de MARIONALDO AZEVEDO DE FARIAS - condenado como incurso nos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, majorados pela transnacionalidade (Ação Penal n. 0027482-28.2019.4.01.3900) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará, aos argumentos de que: a) o Tribunal de origem não procedeu à redução proporcional da pena-base do crime de associação para o tráfico de drogas; e b) a aplicação concomitante da majorante da transnacionalidade a ambos os crimes configura bis in idem.
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois a pena definitiva do paciente foi sensivelmente reduzida pelo Tribunal e não configura bis in idem a aplicação da majorante da transnacionalidade aos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, por se tratar de delitos autônomos (REsp n. 2.123.764/ES, da minha lavra, Sexta Turma, DJe 2/9/2024).
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM MAJORADOS. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE A AMBOS OS CRIMES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.