DECISÃO Trata-se de pedido de desistência do agravo regimental interposto (e-STJ fls — HC HC 1026140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de desistência do agravo regimental interposto (e-STJ fls.
- 154/160), formulado pela defesa do paciente MÁRCIO CARDOSO DA SILVA.
- A defesa informa que não possui mais interesse no prosseguimento do recurso, uma vez que foi concedida a liberdade provisória ao paciente pelo juízo de origem, o que acarreta a perda superveniente do interesse processual.
- Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, com fundamento no art.
Resultado indicado
A defesa informa que não possui mais interesse no prosseguimento do recurso, uma vez que foi concedida a liberdade provisória ao paciente pelo juízo de origem, o que acarreta a perda superveniente do interesse processual.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência do agravo regimental interposto (e-STJ fls. 154/160), formulado pela defesa do paciente MÁRCIO CARDOSO DA SILVA.
A defesa informa que não possui mais interesse no prosseguimento do recurso, uma vez que foi concedida a liberdade provisória ao paciente pelo juízo de origem, o que acarreta a perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente agravo regimental.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.