DECISÃO CRISTIANO FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO agrava da decisão de fls — HC HC 1026225
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CRISTIANO FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO agrava da decisão de fls.
- 843-845, proferida pela Presidência desta Corte.
- 691 do STF e com o indeferimento liminar do habeas corpus, a defesa reitera ao colegiado o pedido de concessão da ordem antes do esgotamento da jurisdição ordinária, por considerar que é flagrantemente ilegal a liminar indeferida por Desembargador do Tribunal de origem.
- Constada-se o superveniente julgamento do habeas corpus impetrando perante o Tribunal de origem competente .
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5555, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
CRISTIANO FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO agrava da decisão de fls. 843-845, proferida pela Presidência desta Corte.
Inconformada com a aplicação da Súmula n. 691 do STF e com o indeferimento liminar do habeas corpus, a defesa reitera ao colegiado o pedido de concessão da ordem antes do esgotamento da jurisdição ordinária, por considerar que é flagrantemente ilegal a liminar indeferida por Desembargador do Tribunal de origem.
Decido.
Constada-se o superveniente julgamento do habeas corpus impetrando perante o Tribunal de origem competente . É forçoso reconhecer a prejudicialidade deste regimental. Não há interesse ou utilidade em discutir a superação da Súmula n. 691 do STF, porquanto, atualmente, a liminar de Desembargador (ato apontado como coator) foi substituída por outra decisão que desafia impugnação própria.
A superveniência do julgamento do "habeas corpus originário pelo tribunal a quo torna prejudicada a análise de writ impetrado no STJ. .. (AgRg no HC n. 677.543/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 16/11/2021).
À vista do exposto, julgo prejudicado este agravo regimental e o habeas corpus impetrado contra liminar de Desembargador.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.