DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de ODAIR RODRIGUES DOS SANTOS - condenado por amea… — HC HC 1026246
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de ODAIR RODRIGUES DOS SANTOS - condenado por ameaça circunstanciada, perseguição circunstanciada e descumprimento de medidas protetivas a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, 2 meses de detenção e 27 dias-multa -, atacando-se o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls.
- Com efeito, busca a impetração a fixação do regime inicial semiaberto - na condenação proferida na Ação Penal n.
- 38/45, da Vara Única da comarca de Potirendaba/SP), alterada em grau de apelação -, sustentando que a pena imposta ficou abaixo de 4 anos, o que tornaria imprescindível a sua adequação para o regime prisional semiaberto, em consonância com a Súmula 269 do STJ (fls.
- Ocorre que a via eleita foi indevidamente utilizada como uma espécie de "segunda apelação", como forma de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, pois tal conduta termina por contribuir para o acúmulo de processos neste Superior Tribunal sem solução definitiva e desvirtua a finalidade do writ (HC n.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3402, 14227
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em nome de ODAIR RODRIGUES DOS SANTOS - condenado por ameaça circunstanciada, perseguição circunstanciada e descumprimento de medidas protetivas a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, 2 meses de detenção e 27 dias-multa -, atacando-se o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 10/37), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a fixação do regime inicial semiaberto - na condenação proferida na Ação Penal n. 1502281-84.2024.8.26.0559 (fls. 38/45, da Vara Única da comarca de Potirendaba/SP), alterada em grau de apelação -, sustentando que a pena imposta ficou abaixo de 4 anos, o que tornaria imprescindível a sua adequação para o regime prisional semiaberto, em consonância com a Súmula 269 do STJ (fls. 6/7).
Ocorre que a via eleita foi indevidamente utilizada como uma espécie de "segunda apelação", como forma de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, pois tal conduta termina por contribuir para o acúmulo de processos neste Superior Tribunal sem solução definitiva e desvirtua a finalidade do writ (HC n. 939.119/SC, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025).
Ademais, não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a superar o citado óbice, pois os maus antecedentes e a múltipla reincidência (fl. 35) justificam a imposição de regime inicial fechado, mesmo em pena inferior a 4 anos de reclusão (AgRg no HC n. 999.854/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025).
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA CIRCUNSTANCIADA, PERSEGUIÇÃO CIRCUNSTANCIADA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. REGIME INICIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.