DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de YEFERSON TREJOS ACEVEDO … — HC HC 1026460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de YEFERSON TREJOS ACEVEDO no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- Infere-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 13/6/2025, pela suposta prática do crime previsto no art.
- 11.343/2006, após apreensão de aproximadamente 1kg de Cannabis sativa L.
- A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de YEFERSON TREJOS ACEVEDO no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2221776-67.2025.8.26.0000).
Infere-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 13/6/2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, após apreensão de aproximadamente 1kg de Cannabis sativa L. A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls. 22/24).
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 11):
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de drogas. Artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Denegação do "writ". Segregação cautelar justificada em razão das circunstâncias da prisão em flagrante do paciente, resultando na apreensão de 01 tijolo e 03 porções de Cannabis sativa, perfazendo cerca de 01 quilo da substância. "Fumus commissi delicti" e "periculum libertatis" aferidos. Alegadas condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito que não obstam a segregação cautelar, desde que presentes os pressupostos da prisão preventiva. Inadequação das medidas cautelares alternativas à prisão instituídas pela Lei nº 12.403/11. Ordem denegada.
Em suas razões, a defesa alega que a decisão carece de fundamentação concreta, limitando-se à gravidade abstrata do delito e à quantidade de entorpecente apreendido.
Destaca as condições pessoais favoráveis - primário, residência fixa no distrito da culpa, onde vive com sua companheira, e exerce atividade laboral lícita como entregador de aplicativo, tendo inclusive adquirido um imóvel no Brasil.
Argumenta que " a nacionalidade do agente, por si só, não pode gerar uma presunção de fuga. Manter um indivíduo preso com base nesse fundamento viola o princípio da isonomia e da presunção de não culpabilidade. O paciente possui vínculos com o Brasil, onde constituiu família e residência, não havendo qualquer elemento concreto que indique sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal" (e-STJ fl. 5).
Defende a aplicação de cautelares alternativas.
Requer, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva com a expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar, nos termos do art. 319 do CPP.
É o relatório.
Decido.
Como visto no relatório, insurge-se a defesa contra a prisão processual da paciente.
O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
[trecho intermediário suprimido]
da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, diante das circunstâncias concretas do flagrante, evidenciada pela expressiva quantidade/variedade de drogas em poder do acusado - 92 porções de cocaína (67,01g), 64 porções de crack (10,03g), 28 porções de maconha (68,02g) e 01 tijolo de maconha (524,07g) - além de balança de precisão e 01 revólver desmuniciado. Precedentes.
4. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC n. 918.177/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Diante do exposto, denego o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.