DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de NILSON DONIZETI DOS SANTO… — HC HC 1026461
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de NILSON DONIZETI DOS SANTOS apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art.
- 11.343/06, à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 777 dias-multa, em regime fechado.
- A defesa interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento (e-STJ fls.
Resultado indicado
A defesa interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de NILSON DONIZETI DOS SANTOS apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Revisão Criminal n. 0024701-88.2024.8.26.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 777 dias-multa, em regime fechado. A defesa interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento (e-STJ fls. 44/52). Irresignada, a defesa ajuizou revisão criminal, a qual foi julgada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 18):
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO. I. Caso em Exame Nilson Donizeti dos Santos busca revisão criminal contra condenação por tráfico de drogas, alegando nulidade por prova ilícita e insuficiência probatória. II. Questão em Discussão 2. Verificação de prova ilícita por invasão de domicílio e possibilidade de revisão por contrariedade à evidência dos autos. III. Razões de Decidir 3. Prova ilícita não configurada devido à natureza permanente do crime de tráfico. 4. Revisão criminal visa corrigir erro judiciário evidente, não reinterpretação de provas. IV. Dispositivo e Tese 5. Revisão criminal conhecida e indeferida. 6. Tese: "Revisão não reinterpreta provas; crime permanente justifica flagrante sem mandado". Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303 e art. 621, I.
No presente mandamus, a defesa aduz, em síntese, que a) a decisão proferida em sede de revisão criminal restringiu indevidamente o alcance do art. 621, I, do CPP, pois não pretende a defesa reinterpretação probatória; b) deixou de enfrentar a tese de ausência de justa causa para entrada em domicílio e c) manteve a desproporcional exasperação da pena-base sem analisar que a quantidade de droga é insuficiente para justificar o aumento de 1/3.
Destaca que a pretensão defensiva não é de novo exame dos fatos, mas de análise de nulidade absoluta no feito, por invasão de domicílio, e de afronta à proporcionalidade, decorrente de aumento desarrazoado de pena-base sem fundamentação concreta, considerando a apreensão de 419 gramas de cocaína.
Requer, ao fim (e-STJ fls. 16):
a) Pedido principal - Absolvição:
O reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes do ingresso domiciliar ilegal;
A declaração de nulidade da condenação e de todos os atos subsequentes;
A imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso.
b) Pedido subsidiário - Redução da pena-base:
Caso não acolhida a tese principal, requer-se o
[trecho intermediário suprimido]
DJe de 31/5/2023)
De toda sorte, a Corte local ainda salientou, quanto à invasão de domicílio, que a despeito de só agora aduzida, não se verifica a ventilada eiva, mormente em razão da natureza permanente do crime, pois aquele que o comete o tráfico se encontra em situação de flagrância até cessar essa condição .. .
Outrossim, a própria defesa informa na inicial do presente writ que a ação policial que resultou na prisão foi precedida de monitoramento prolongad o por parte dos policiais civis, que declararam acompanhar os supostos envolvidos por vários meses, inclusive no dia dos fatos, com vigilância ao longo de todo o período diurno (e-STJ fl. 3).
Por fim, o Tribunal de origem salientou que todas as demais questões levantadas, assim como a dosimetria, foram enfrentadas à saciedade pelo V. Acórdão de fls. 32/44, de tal sorte que desnecessárias quaisquer outras considerações.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.