DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de HELIEL KENNEDY GOMES DOS SA… — HC HC 1026542
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de HELIEL KENNEDY GOMES DOS SANTOS no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- 313, ambos do CPP e, além disso, a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se propriamente motivada pela autoridade apontada como coatora, nos termos do que prevê o art.
Resultado indicado
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3628, 12334, 3608, 4355, 3370
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de HELIEL KENNEDY GOMES DOS SANTOS no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.190034-6/000).
Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio.
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 6):
"HABEAS CORPUS" - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- A análise da tese de negativa de autoria confunde-se com o mérito da ação penal, pois sua aferição demanda exame aprofundado e valorativo de matéria fático-probatória, sendo que o exigido para a decretação da prisão preventiva é o mero prognóstico de seu eventual julgamento positivo.
- Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente, vez que presentes os pressupostos e requisitos da medida extrema, dispostos no art. 312 e no art. 313, ambos do CPP e, além disso, a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se propriamente motivada pela autoridade apontada como coatora, nos termos do que prevê o art. 93, inciso IX da Constituição da República de 1988 c/c o art. 315 do CPP.
- A fixação de medidas cautelares diversas da prisão, insertas no art. 319 do CPP, é insuficiente para a efetiva garantia da ordem pública, diante da justificada necessidade da constrição cautelar.
Neste writ, a defesa alega que o decreto prisional carece de fundamentação idônea, já que pautado em argumentos genéricos e na gravidade abstrata dos delitos.
Pontua que "não há qualquer vinculação do Paciente no delito de tráfico de drogas ou que que aponte a efetiva participação do requerente nas supostas ações criminosas investigadas" (e-STJ fl. 3).
Ressalta que, "mesmo que haja uma futura condenação, sendo possível vislumbrar, num exercício hipotético bastante plausível, ao final da instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a pena a ser concretizada seria menos gravosa que o regime análogo ao fechado da prisão preventiva, demonstra-se que manter o autuado em cárcere revela uma cautelar mais gravosa do que a futura condenação" (e-STJ fl. 4).
Dessa forma, requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão com a expedição do competente alvará de soltura.
É o
[trecho intermediário suprimido]
atribuição exclusiva do magistrado sentenciante quando da prolação da sentença.
Ao ensejo:
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. PENA EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
..
3. Não cabe a esta Corte proceder com juízo intuitivo e de probabilidade para aferir eventual pena a ser aplicada, tampouco para concluir pela possibilidade de fixação de regime diverso do fechado e de substituição da reprimenda corporal, tarefas essas próprias do Juízo de primeiro grau por ocasião do julgamento de mérito da ação penal (precedentes).
.. (RHC n. 119.600/MG, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2020, DJe 11/5/2020.)
Ante todo o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.