DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar impetrado em favor de JOÃO NAZARENO ROQUE, contr… — HC HC 1026664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar impetrado em favor de JOÃO NAZARENO ROQUE, contra acórdão assim ementado (fls.
- Caso em Exame: Habeas Corpus impetrado pelo advogado Edson Silva Gomes em favor de João Nazareno Roque, visando a revogação da prisão temporária.
- Alega ausência de requisitos para a prisão, colaboração do paciente com a investigação e cerceamento de defesa.
- Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na validade da prisão temporária, que foi superada pela decretação da prisão preventiva.
Resultado indicado
Assim, a pretendida revisão das premissas fáticas constantes do acórdão impugnado, com vistas ao reconhecimento de cerceamento de defesa, ao argumento de que não teria sido concedido acesso aos autos à defesa, não se coaduna com a estreita via do writ, dada a necessidade de exame aprofundado do material cognitivo produzido nos autos.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3417
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar impetrado em favor de JOÃO NAZARENO ROQUE, contra acórdão assim ementado (fls. 11-12):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA.
I. Caso em Exame: Habeas Corpus impetrado pelo advogado Edson Silva Gomes em favor de João Nazareno Roque, visando a revogação da prisão temporária. Alega ausência de requisitos para a prisão, colaboração do paciente com a investigação e cerceamento de defesa.
II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na validade da prisão temporária, que foi superada pela decretação da prisão preventiva.
III. Razões de Decidir: A prisão temporária foi convertida em preventiva, tornando a discussão sobre a primeira prejudicada, pois a custódia agora se sustenta em novo título com fundamentos distintos. O acesso aos autos foi garantido via portal e-SAJ, não havendo cerceamento de defesa.
IV. Dispositivo e Tese: Impetração indeferida. Tese de julgamento: 1. A conversão da prisão temporária em preventiva prejudica a análise do Habeas Corpus que questiona a primeira. 2. O acesso aos autos por meio eletrônico atende ao devido processo legal.
Legislação Citada: Código Penal, art. 155, § 4º-B.
Jurisprudência Citada: STJ, Recurso em Habeas Corpus n. 23.845-MG, Rel. Min. Laurita Vaz; TJSP, HC 0007647-95.2013, Rel. Des. Borges Pereira; STJ, AgRg no HC n. 697.946/RR, Rel. Min. Jesuíno Rissato; STJ, AgRg no HC n. 910.663/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato.
Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente como incurso no art. 155, § 4º-B, do Código Penal, no contexto de organização crimi nosa.
Impetrado writ perante o Tribunal de origem, foi indeferido.
Alega o impetrante, em suma, constrangimento ilegal, em razão da ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, bem como cerceamento de defesa, porquanto não teria sido concedido acesso irrestrito aos autos à defesa.
Requer, assim, a revogação da prisão preventiva, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal - CPP, além do reconhecimento do cerceamento de defesa.
É o relatório.
DECIDO.
Como bem observado pelo MPF, a tese de falta de fundamentação para a prisão preventiva não foi examinada pela Corte de origem, na medida em que a impetração originária impugnava o decreto de prisão temporária em desfavor do paciente, tendo o Tribunal a quo considerado superada a questão com a notícia de que a prisão temporária teria sido convertida em prisão preventiva.
De fato, uma vez que
[trecho intermediário suprimido]
temporária, com a superveniência de decisão decretando a prisão preventiva, cujos fundamentos são diversos, fica evidenciada a perda do interesse processual, porquanto o decreto prisional configura novo título a respaldar o cárcere, tornando prejudicada a análise da questão.
No que diz respeito à alegação de cerceamento de defesa, segundo assentado no acórdão impugnado, "na decisão de prorrogação da prisão temporária, foi deferido o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante fornecimento de senha à parte ou seu patrono" (fl. 14).
Assim, a pretendida revisão das premissas fáticas constantes do acórdão impugnado, com vistas ao reconhecimento de cerceamento de defesa, ao argumento de que não teria sido concedido acesso aos autos à defesa, não se coaduna com a estreita via do writ, dada a necessidade de exame aprofundado do material cognitivo produzido nos autos.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.