DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de CLAITON MANOEL DA SILVA PER… — HC HC 1026919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de CLAITON MANOEL DA SILVA PEREIRA.
- Consta dos autos que, intimada a Defensoria Pública da União nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, foi apresentada a seguinte manifestação: Conforme se verifica no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2176049 - SP (2024/0387430-6), a pena do paciente já foi objeto de impugnação neste e.
- STJ, sendo inclusive provido o recurso para redimensionar a pena do paciente.
- Conclui-se, assim, porquanto, não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte.
Resultado indicado
2.176.149/SP, sendo provido o recurso para redimensionar a pena do paciente.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10891
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de CLAITON MANOEL DA SILVA PEREIRA.
Consta dos autos que, intimada a Defensoria Pública da União nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, foi apresentada a seguinte manifestação:
Conforme se verifica no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2176049 - SP (2024/0387430-6), a pena do paciente já foi objeto de impugnação neste e. STJ, sendo inclusive provido o recurso para redimensionar a pena do paciente. Conclui-se, assim, porquanto, não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte. Não bastasse, conforme se vê da sentença e do acórdão condenatórios, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Dessa forma, não há medida judicial a ser intentada em favor do paciente. (fl. 18 ).
É o relatório.
Decido.
Conforme consta da petição apresentada pela Defensoria Pública da União a tese apresentada no presente writ já teria sido acolhida no julgamento do RESP n. 2.176.149/SP, sendo provido o recurso para redimensionar a pena do paciente.
Nessa linha, carece o paciente de interesse processual na análise do pedido.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.