DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SANDRO REGIS PIMENTA DOS… — HC HC 1027150
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SANDRO REGIS PIMENTA DOS REIS apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- Depreende-se do feito que o pac iente foi condenado pela prática do crime tipificado no art.
- 71, ambos do Código Penal, tendo sua sentença condenatória transitado em julgado sem a interposição de recurso de apelação (e-STJ fls.
- A Corte de origem denegou a ordem (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3431
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SANDRO REGIS PIMENTA DOS REIS apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2203448-89.2025.8.26.0000).
Depreende-se do feito que o pac iente foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 171, caput, c/c o art. 71, ambos do Código Penal, tendo sua sentença condenatória transitado em julgado sem a interposição de recurso de apelação (e-STJ fls. 3.124/3.137).
A Corte de origem denegou a ordem (e-STJ fls. 41/49).
Daí o presente writ, no qual sustenta que houve erro na dosimetria da pena aplicada ao paciente, que foi excessiva e desproporcional em comparação com as penas dos corréus, que foram reduzidas e extintas pela prescrição retroativa.
Em complemento, alega que o paciente sofreu constrangimento ilegal devido à ausência de intimação pessoal da sentença condenatória, o que impediu a interposição de recurso de apelação, configurando nulidade absoluta por deficiência técnica da defesa, conforme a Súmula 523 do STF.
Com esses argumentos, requer:
a) em sede liminar, a imediata expedição de alvará de soltura, com a aplicação, se necessário, de medidas cautelares diversas da prisão;
b) no mérito, a concessão definitiva da ordem para reconhecer a ilegalidade da prisão do paciente em razão de deficiência técnica de sua defesa e erro na dosimetria da pena, com a consequente expedição de alvará de soltura e decretação da extinção da punibilidade pela prescrição.
c) subsidiariamente, a concessão da ordem de ofício em razão da Súmula n. 523 do STF ou a alteração do regime prisional do paciente para o regime semiaberto.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
Com efeito, a Terceira Seção desta Corte Superior estabeleceu diretrizes em relação às hipóteses de impossibilidade de impetração do habeas corpus concomitantemente ou em substituição ao recurso próprio, situação essa que se amolda ao caso vertente.
Eis o teor da ementa do indigitado precedente:
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADES. HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM DE FORMA CONTEMPORÂNEA À APELAÇÃO, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMO OBJETO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COGNIÇÃO MAIS AMPLA E PROFUNDA DA APELAÇÃO. RACIONALIDADE DO SISTEMA RECURSAL. HABEAS CORPUS NÃO
[trecho intermediário suprimido]
STF.
O referido enunciado sumular possui orientação voltada a hipóteses excepcionais, nas quais se constate a completa ausência de defesa ou a ocorrência de atuação manifestamente deficiente, necessariamente acompanhada da comprovação inequívoca de prejuízo ao acusado. No caso, contudo, não se identifica nenhuma dessas circunstâncias, tampouco foi apresentado, no momento da impetração do presente habeas corpus, qualquer elemento concreto capaz de demonstrar efetivo prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório.
Ressalte-se que a apreciação ora realizada possui natureza estritamente perfunctória, limitando-se à admissibilidade da via eleita. Assim, a discussão das teses defensivas eventualmente deduzidas no writ poderá ser regularmente enfrentada na instância competente, mediante os meios processuais adequados, sem configurar reiteração indevida de pedido.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.