DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de PAOLA DE SOUZA … — HC HC 1027178
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de PAOLA DE SOUZA OLIVEIRA, contra acórdão assim ementado (fl.
- Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor da paciente, presa preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Juízo a 1ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana/RS.
- A impetrante sustenta: (i) ausência de fundamentos concretos para a segregação cautelar; (ii) violação de domicílio baseada unicamente em denúncia anônima; (iii) ausência de significativa quantidade de entorpecentes; (iv) bons predicados pessoais da paciente e possuir filho menor de 12 anos.
- Postula a revogação da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, substituição por medidas cautelar, ou, ainda, a concessão da prisão domiciliar.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de PAOLA DE SOUZA OLIVEIRA, contra acórdão assim ementado (fl. 30-31):
DIREITO E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME.
1. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor da paciente, presa preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Juízo a 1ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana/RS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
2. A impetrante sustenta: (i) ausência de fundamentos concretos para a segregação cautelar; (ii) violação de domicílio baseada unicamente em denúncia anônima; (iii) ausência de significativa quantidade de entorpecentes; (iv) bons predicados pessoais da paciente e possuir filho menor de 12 anos. Postula a revogação da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, substituição por medidas cautelar, ou, ainda, a concessão da prisão domiciliar.
3 Há diversas questões em discussão: (i) saber se há justa causa para a decretação da prisão preventiva, notadamente diante da expressiva quantidade de drogas e dos antecedentes da paciente; (ii) se houve violação ilegal de domicílio; (iii) se os bons predicados pessoais autorizariam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas; e (iv) se é cabível a concessão de prisão domiciliar, considerando a condição da paciente como mãe de criança menor de 12 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
4. A prisão foi decretada com base em elementos concretos - foram apreendidos 111g de cocaína, 330g de maconha e 44g de crack, além de balança de precisão, lâminas e dinheiro em espécie e moeda estrangeira - todos indicativos de tráfico ilícito de entorpecentes. A jurisprudência do STF e STJ reconhece que a expressiva quantidade e variedade de drogas, associada a petrechos típicos do tráfico, configuram gravidade concreta da conduta, apta a justificar a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
5. A paciente é reincidente e já possui condenação definitiva por tráfico de drogas, com pena superior a 14 anos. Além disso, à época da nova infração, encontrava-se em prisão domiciliar - benefício que foi descumprido, o que evidencia a ineficácia de medidas cautelares menos gravosas e o risco concreto de reiteração delitiva.
6. Não se verifica, em sede de cognição sumária, flagrante ilicitude no ingresso domiciliar. A ação policial se deu diante da tentativa de fuga do comparsa e do descarte de material pela
[trecho intermediário suprimido]
no HC coletivo 143.641/SP não se aplica de forma irrestrita, devendo cada caso ser analisado conforme suas especificidades, especialmente quando há risco de reiteração delitiva.
6. A responsabilidade pelos cuidados dos filhos, exercida pela avó materna, afasta o requisito subjetivo de dependência materna, não justificando a concessão da prisão domiciliar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível em casos de reincidência e descumprimento de medidas cautelares, caracterizando situação excepcionalíssima. 2. A responsabilidade pelos cuidados dos filhos, exercida por terceiros, afasta o requisito subjetivo de dependência materna para concessão de prisão domiciliar". ..
(AgRg no RHC n. 215.361/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025.)
Ante o exposto, denego o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.