DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CIRLEY SERAPIAO contra acórdão prolatado pelo … — HC HC 1027264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CIRLEY SERAPIAO contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 7 anos, 7 meses e 21 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e do pagamento de 693 dias-multa, pela prática do crime previsto no art.
- O Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento à Apelação Criminal n.
- 19/23): APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS EXCLUSIVOS DA DEFESA - RÉUS CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI Nº 11.343/2006 - SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CIRLEY SERAPIAO contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE.
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 7 anos, 7 meses e 21 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e do pagamento de 693 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/2006 (fls. 66/69).
O Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento à Apelação Criminal n. 202500331697. Segue a ementa do acórdão (fls. 19/23):
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS EXCLUSIVOS DA DEFESA - RÉUS CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI Nº 11.343/2006 - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE - ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ANTE ERRO DE TIPO ESSENCIAL APTO A EXCLUIR A TIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA ALIADA À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA DECRETO CONDENATÓRIO - REJEIÇÃO DAS TESES - ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E AUTORIA EM RELAÇÃO AO APELANTE - ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL - INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DOSIMETRIA ESCORREITA - PERCENTUAIS APLICADOS DE FORMA MOTIVADA - INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO - RECORRENTE QUE NEGOU A PRÁTICA DELITIVA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE - PERDA DOS BENS APREENDIDOS QUE FORAM UTILIZADOS NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA RECORRENTE - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA - ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO - COAÇÃO - ALEGAÇÕES RECURSAIS AFASTADAS - ORGÃO ACUSTÓRIO QUE CUMPRIU COM ONUS PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, V, LEI DE DROGAS - REJEIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DA RECORRENTE PROVADA NOS AUTOS - CARGA DE DROGAS QUE VEIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - RECORRENTE QUE PARTICIPOU DO DELITO INDO AO ENCONTRO DO CAMINHÃO QUE CHEGOU AO ESTADO DE SERGIPE E IRIA TRANSPORTAR PARA OUTRO LUGAR NESTE ESTADO FEDERATIVO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS - REDIMENSIONADA A DOSIMETRIA DA PENA - DOSIMETRIA REALIZADA DE FORMA ESCORREITA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REALIZAR NOVA DOSIMETRIA - PERDIMENTO DOS BENS PERTENCENTES A RECORRENTE, TANTO VEÍCULO QUANTO OS APARELHOS CELULARES - REGULARIDADE LEGAL - BENS UTILIZADOS NA PRÁTICA DO
[trecho intermediário suprimido]
reduzida, de 1/6 a 2/3, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
..
3. Caso em que a Corte de origem manteve afastada a minorante por entender que o modus operandi do delito - deslocamento interestadual em veículo previamente preparado para o transporte do entorpecente - evidenciou a dedicação do agravante à atividade criminosa, bem como a colaboração com o grupo criminoso.
..
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 975.047/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025, gn .)
Ademais, para modificar tal entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, ensejaria, inevitavelmente, o reexame do conteúdo probatório dos autos, providência vedada na via eleita.
Diante da inexistência de ilegalidade flagrante, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.