DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de WELLINGTON PIRES NOVAIS - condenado como incurso no… — HC HC 1027356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de WELLINGTON PIRES NOVAIS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Apelação Criminal n.
- 1502017-64.2023.8.26.0248) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta de posse destinada a consumo pessoal, ao fundamento de que há elementos nos autos que indicam a possibilidade de desclassificação da conduta imputada ..
- Isso porque WELLIGTON sempre negou as acusações sempre que ouvido; mediante contraditório, sustentou que os agentes públicos invadiram sua residência sem justificativa e ali encontraram porções de cocaína e crack destinadas ao seu consumo (fl.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10891
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de WELLINGTON PIRES NOVAIS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Apelação Criminal n. 1502017-64.2023.8.26.0248) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta de posse destinada a consumo pessoal, ao fundamento de que há elementos nos autos que indicam a possibilidade de desclassificação da conduta imputada .. Isso porque WELLIGTON sempre negou as acusações sempre que ouvido; mediante contraditório, sustentou que os agentes públicos invadiram sua residência sem justificativa e ali encontraram porções de cocaína e crack destinadas ao seu consumo (fl. 17).
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois as circunstâncias da apreensão da droga, em contexto que demonstra a destinação ao comércio espúrio, pois os policiais, em diligências, surpreenderam o réu com porções de entorpecentes em sua residência, além de uma tentativa de fuga e danificação de celular por parte do corréu, demonstram que não há dúvida a ser resolvida em favor do paciente (fl. 26).
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DE POSSE DE DROGAS DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A TRAFICÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.