DECISÃO EDSON RODRIGUES DA SILVA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem (A… — HC HC 1027559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO EDSON RODRIGUES DA SILVA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem (Apelação n.
- 0023114-66.2010.8.26.0050), proferido em 5/12/2013.
- O paciente, em impetração de próprio punho, busca a concessão de livramento condicional.
- O habeas corpus não está instruído com os documentos imprescindíveis ao seu processamento.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10636
Ementa oficial
DECISÃO
EDSON RODRIGUES DA SILVA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem (Apelação n. 0023114-66.2010.8.26.0050), proferido em 5/12/2013.
O paciente, em impetração de próprio punho, busca a concessão de livramento condicional.
Decido.
O habeas corpus não está instruído com os documentos imprescindíveis ao seu processamento. Não consta cópia da decisão de primeiro grau que indeferiu o livramento condicional nem de acórdão do Tribunal de origem que decidiu previamente a controvérsia. Também não foi juntado o andamento da execução e a guia penal do reeducando.
O vício impede a constatação da competência desta Corte para o conhecimento do writ (art. 105 da CF) e a análise da aventada ilegalidade.
É "ônus do impetrante de instruir o habeas corpus requerido a esta Corte com cópia do ato coator, além da prova pré-constituída da aventada ilegalidade ou do abuso de poder. A deficiente instrução do writ impede o seu conhecimento" (EDcl no HC n. 783.484/MS, r elator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª T., DJe de 17/2/2023, destaquei).
À vista do exposto, indefiro liminarmente o processamento deste habeas corpus, com fundamento no art. 210 do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.