DECISÃO CHARLES HENRIQUE XAVIER DE FREITAS alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de… — HC HC 1027621
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CHARLES HENRIQUE XAVIER DE FREITAS alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Agravo em Execução n.
- A defesa busca a remição das penas do paciente pela aprovação parcial no ENCCEJA - Ensino Médio, pois considerado cabível o benefício, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
- É possível a imediata solução do habeas corpus, por decisão monocrática do relator, com amparo na jurisprudência sobre o tema.
- O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
CHARLES HENRIQUE XAVIER DE FREITAS alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Agravo em Execução n. 0002101-64.2025.8.26.0509.
A defesa busca a remição das penas do paciente pela aprovação parcial no ENCCEJA - Ensino Médio, pois considerado cabível o benefício, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
Decido.
É possível a imediata solução do habeas corpus, por decisão monocrática do relator, com amparo na jurisprudência sobre o tema.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º).
A remição da pena pelo estudo, relevante ao processo de ressocialização, pressupõe seja constatado acréscimo intelectual ou profissional àquele que pleiteia o benefício.
Compulsando os autos, constato que o reeducando logrou aprovação parcial no ENCCEJA, havendo alcançado a nota mínima em uma das cinco disciplinas, qual seja a redação (fl. 17).
Conforme a Resolução n. 391 de 10/5/2021, do CNJ:
.. em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, .. logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio .. , a fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5º, da LEP.
Aplica-se ao caso o entendimento desta Corte, de que:
.. Segundo firme entendimento desta Corte Superior, há direito à remição da pena, pelo estudo, em decorrência da aprovação parcial no Exame Nacional .. (AgRg no REsp n. 1.995.491/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022)
..
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC 602.425/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 6/4/2021, unificou o entendimento no sentido de que a remição pelo estudo decorrente da aprovação no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, nos termos da Recomendação n. 44/2013, do Conselho
[trecho intermediário suprimido]
proporção de 20 dias de desconto da pena para a aprovação em cada uma das 5 áreas, e de 26 dias, na hipótese do exame de nível fundamental, somando-se, ainda, 1/3 (um terço), se houver conclusão certificada do curso, nos termos do § 5º, do art. 126, da Lei de Execuções Penais - LEP.
..
(EDcl no AgRg no HC n. 600.513/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021)
O Magistrado deverá identificar se o apenado comprovou a aprovação parcial no ENCCEJA - Nível Médio durante a execução e, uma vez não identificado fato impeditivo ou extintivo do direito, declarar a remição na proporção de 20 dias de desconto da pena para cada uma das cinco áreas de conhecimento.
À vista do exposto, concedo a ordem de habeas corpus, in limine, para determinar a remição de 26 dias da pena do paciente, em razão de sua aprovação em uma área de conhecimento, no ENCCEJA - Ensino Médio - 2019.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.