DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de DANIELLE NATALINA DE MORAES… — HC HC 1027661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de DANIELLE NATALINA DE MORAES apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
- Infere-se dos autos que a paciente foi presa em flagrante em 8/6/2025 pela suposta infração aos arts 33, 35 e 40, I, da Lei n.
- A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls.
- Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de DANIELLE NATALINA DE MORAES apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Infere-se dos autos que a paciente foi presa em flagrante em 8/6/2025 pela suposta infração aos arts 33, 35 e 40, I, da Lei n. 11.343/2006. A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls. 48/59).
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 28/29):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. MODUS OPERANDI. REGISTROS CRIMINAIS PRETÉRITOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA CONFIGURADA. NARCOTRÁFICO REALIZADO NA RESIDÊNCIA. EXPOSIÇÃO DOS MENORES A AMBIENTE CRIMINOSO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum/MT, que converteu a prisão em flagrante em preventiva, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, VI, todos da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em determinar:
(i) se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada;
(ii) se estão presentes elementos concretos para justificar a custódia;
(iii) se há possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas; e
(iv) se a condição de mãe de filhos menores autoriza a conversão em prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi decretada com base em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a apreensão de drogas variadas juntamente com dinheiro, balança de precisão e materiais para fracionamento de entorpecentes, além do contexto da operação policial e das circunstâncias da abordagem.
4. O modus operandi e a forma de execução da conduta revelam risco concreto à ordem pública e indicam elevada periculosidade social, reforçada por registros criminais pretéritos da paciente, denotando possibilidade de reiteração delituosa.
5. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para neutralizar o risco concreto que a liberdade da paciente representa à ordem pública.
6. O pedido de prisão domiciliar não comporta acolhimento, pois configurada situação excepcionalíssima: prática de tráfico de drogas no interior da residência onde a paciente
[trecho intermediário suprimido]
Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
Essas considerações analisadas em conjunto levam-me a crer, como dito, ser desproporcional a imposição da prisão preventiva, revelando-se mais adequada a imposição de medidas cautelares alternativas, em observância à regra de progressividade das restrições pessoais, disposta no art. 282, §§ 4º e 6º, do CPP, ao determinar, expressa e cumulativamente, que, apenas em último caso, será decretada a custódia preventiva e ainda quando não for cabível sua substituição por outra cautelar menos gravosa.
Na espécie, insta salientar que o magistrado que conduz o feito em primeiro grau, por estar próximo aos fatos, possui melhores condições de decidir quais medidas são adequadas aos agentes.
Ante o exposto, concedo a ordem para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares constantes do art. 319 do CPP, a serem definidas pelo Juízo local.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.