DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de ELEZER ALVES DA SILVA, impetrado… — HC HC 1028031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de ELEZER ALVES DA SILVA, impetrado contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 (sete) meses e 3 (três) dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime previsto no art.
- Em seguida, o Tribunal de origem não conheceu do recurso de apelação interposto pela Defesa.
- Neste writ, o impetrante sustenta a existência de constrangimento ilegal no não conhecimento do recurso de apelação pelo TJPR, pois a autoridade coatora entendeu que as razões recursais não atacaram especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir as alegações finais.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5560
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de ELEZER ALVES DA SILVA, impetrado contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Apelação Criminal n. 0009204-25.2021.8.16.0030.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 (sete) meses e 3 (três) dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal.
Em seguida, o Tribunal de origem não conheceu do recurso de apelação interposto pela Defesa.
Neste writ, o impetrante sustenta a existência de constrangimento ilegal no não conhecimento do recurso de apelação pelo TJPR, pois a autoridade coatora entendeu que as razões recursais não atacaram especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir as alegações finais.
Argumenta que a mera repetição das alegações finais não ofende esse princípio, desde que as razões do recurso interposto permitam extrair fundamentos suficientes e a intenção de reforma da sentença.
Requer, liminarmente e no mérito, que o Tribunal aprecie o mérito do recurso de apelação.
É o relatório.
DECIDO.
É caso de indeferimento da liminar, pois ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, ao menos no exame superficial cabível em sede não exauriente.
A eventual existência de nulidades processuais que eventualmente possam ser considerados causadores de constrangimento ilegal sanável pela via heroica do habeas corpus é matéria que só pode ser bem avaliada por ocasião do exame do mérito, após manifestação ministerial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ, autorizado o fornecimento das senhas que se fizerem necessárias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer, retornando em seguida para decisão.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.