DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CLEYSON DOS SANTOS DA… — HC HC 1028075
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CLEYSON DOS SANTOS DANTAS, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE no julgamento do Habeas Corpus Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 21/3/2025, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática do crime tipificado no art.
- 11/12) No presente writ, a defesa sustenta a ilicitude das provas oriundas de ingresso ilegal em domicílio, sem consentimento do morador e motivado pela apreensão na calçada da residência de um único cigarro de maconha.
- Alega a ausência dos requisitos estabelecidos no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CLEYSON DOS SANTOS DANTAS, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 202536012.
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 21/3/2025, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado:
"HABEAS CORPUS PRISÃO EM FLAGRANTEE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA NAAUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DENÚNCIA PELO CRIMEDE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃOPREVENTIVA MANTIDA - PLEITO DE NULIDADE DABUSCA DOMICILIAR INDÍCIOS DE JUSTA CAUSAPARA AS BUSCAS REALIZADAS PELA POLÍCIA ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO - REJEIÇÃO- PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -INTELECÇÃO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGOPROCESSUAL PENAL - RISCO À ORDEM PÚBLICAPRESENTE - MATERIALIDADE E INDÍCIOSSUFICIENTES DE AUTORIA APTOS A RESPALDAR AMANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PENAMÁXIMA COMINADA AOS CRIMES SUPERIOR AQUATRO ANOS - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIMEEVIDENCIADA NO MODUS OPERANDI DECISÃODEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM DADOSCONCRETOS - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTEAUTORIZADA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DOPACIENTE IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO -DECISÃO LIMINAR MANTIDA - ORDEM CONHECIDA EDENEGADA." (fls. 11/12)
No presente writ, a defesa sustenta a ilicitude das provas oriundas de ingresso ilegal em domicílio, sem consentimento do morador e motivado pela apreensão na calçada da residência de um único cigarro de maconha.
Alega a ausência dos requisitos estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP para a decretação da prisão preventiva, argumentando que não foram apreendidos materiais relativos à traficância e que a quantidade de drogas apreendida é moderada.
Alega excesso de prazo para a formação da culpa, pois o paciente está preso há mais de 5 meses, e ainda não foi produzida a prova pericial telemática.
Defende a suficiência das medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP.
Requer, em liminar, a revogação da prisão preventiva mediante a aplicação de medidas cautelares diversas, e, no mérito, o reconhecimento da ilicitude do ingresso domiciliar, o desentranhamento das provas derivadas e o relaxamento da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas.
Pedido liminar indeferido às 71/73.
Parecer do MPF às 90/101.
É o relatório.
Decido.
De início, é
[trecho intermediário suprimido]
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(..)
3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. 192.068/MG, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
Por fim, o alegado excesso de prazo não foi analisado pelo Tribunal de origem, o que impede o exame por esta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.