DECISÃO Trata-se de petição apresentada por EDNEIA MINGA BATISTA solicitando a extensão dos efeitos da… — HC HC 1028243
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 580 do Código de Processo Penal reclama, para a extensão dos efeitos da decisão favorável a corréu, que sejam idênticas as situações fático-processuais, bem como que a decisão não tenha sido proferida em razão de caráter eminentemente pessoal.
- No entanto, no caso sob apreciação, não há como se verificar a alegada similitude fático-processual entre o beneficiário da decisão por mim proferida e a peticionante que pretende a extensão.
- Com efeito, os documentos acostados aos autos não indicam nem mesmo que a matéria referente à detração da pena em virtude do período de recolhimento domiciliar tenha sido previamente submetida ao exame do Tribunal de origem pela ora requerente.
- Portanto, repita-se, não há como se aferir se a peticionante efetivamente se enquadra na hipótese prevista no art.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada por EDNEIA MINGA BATISTA solicitando a extensão dos efeitos da decisão na qual concedi a ordem do habeas corpus impetrado em favor de FERNANDO CAVALCANTE BATISTA para determinar a retificação do cálculo da reprimenda imposta ao paciente, fazendo constar o período de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga como pena efetivamente cumprida para a finalidade de detração, conforme a tese fixada no julgamento do Tema n. 1.155/STJ.
É o relatório.
Decido.
A aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal reclama, para a extensão dos efeitos da decisão favorável a corréu, que sejam idênticas as situações fático-processuais, bem como que a decisão não tenha sido proferida em razão de caráter eminentemente pessoal.
No entanto, no caso sob apreciação, não há como se verificar a alegada similitude fático-processual entre o beneficiário da decisão por mim proferida e a peticionante que pretende a extensão.
Com efeito, os documentos acostados aos autos não indicam nem mesmo que a matéria referente à detração da pena em virtude do período de recolhimento domiciliar tenha sido previamente submetida ao exame do Tribunal de origem pela ora requerente.
Portanto, repita-se, não há como se aferir se a peticionante efetivamente se enquadra na hipótese prevista no art. 580 do CPP, a fim de se deferir com segurança o pleito de extensão da decisão, impondo-se que a parte proceda à provocação das instâncias ordinárias para que avaliem sua situação específica.
Ante o exposto, indefiro o pedido de extensão.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.