DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de WELLINGTON DE ARAÚJO G… — HC HC 1028329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de WELLINGTON DE ARAÚJO GOUVEIA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, contra acórdão que julgou improcedente a Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 1 ano e 3 meses de detenção, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos no art.
- 155, § 3º, e 299, caput, do Código Penal, em concurso material.
- A apelação foi conhecida parcialmente e, no ponto, desprovida, com trânsito em julgado em 19/5/2023.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3533, 3608, 3633, 3416
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de WELLINGTON DE ARAÚJO GOUVEIA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, contra acórdão que julgou improcedente a Revisão Criminal n. 202500105640 (fls. 139).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 1 ano e 3 meses de detenção, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, art. 12 da Lei n. 10.826/2003, e arts. 155, § 3º, e 299, caput, do Código Penal, em concurso material. A apelação foi conhecida parcialmente e, no ponto, desprovida, com trânsito em julgado em 19/5/2023. A revisão criminal foi julgada improcedente, com embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, e o recurso especial foi inadmitido em 23/9/2025 (fls. 131).
A impetrante sustenta a ilicitude das provas obtidas em razão de desvio de finalidade no cumprimento de mandado de prisão, afirmando que houve verdadeira pescaria probatória no interior da residência do paciente, sem prévia autorização judicial para busca e apreensão (fls. 3-5).
Alega que os policiais ingressam no domicílio exclusivamente para efetuar a captura e realizam varredura completa do imóvel, evidenciada pelo auto de apreensão, o que descaracteriza encontro fortuito e indica busca probatória sem respaldo judicial (fls. 4).
Argumenta que o cumprimento de mandado de prisão não autoriza revista integral da casa nem acesso a bens ou dispositivos, ausente consentimento válido e registrado, razão pela qual defende a declaração de nulidade das provas por violação à inviolabilidade domiciliar (fls. 13).
Requer a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade das provas colhidas e derivadas do ingresso domiciliar e, por conseguinte, a absolvição do paciente. Subsidiariamente, pugna pela concessão da ordem de ofício, com eventual distinguishing ou overruling em face dos precedentes citados (fls. 16).
É o relatório.
DECIDO.
O pedido não merece acolhimento.
O Superior Tribunal de Justiça tem precedentes no sentido de que a existência de mandado de prisão não autoriza a busca exploratória em domicílio. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE PESCARIA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). BUSCA DOMICILIAR REALIZADA DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DO MORADOR. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE FINALIDADE
CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Como
[trecho intermediário suprimido]
Superior Tribunal de Justiça, a existência de mandado de prisão configura justa causa para o ingresso em residência. Veja-se:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENCIADO. COMPLEXIDADE.1. No caso, não se verifica violação ao art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto, consoante assinalaram as instâncias de origem, os réus eram alvo de investigação policial, sendo certo que havia mandado de prisão em aberto em desfavor do acusado Renan, o que configurou a justa causa para a entrada no imóvel. Precedentes. (..) 9. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 999.553/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
Em razão do exposto, conheço do habeas corpus e denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.