DECISÃO ISMAEL KLEVERSON MAFRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido p… — HC HC 1028559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ISMAEL KLEVERSON MAFRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos Embargos Infringentes e de Nulidade n.
- Consta do s autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC reconheceu a prática de falta grave em razão do descumprimento das condições do monitoramento eletrônico, determinando a interrupção do cumprimento da pena no período compreendido entre a violação das regras e a recaptura.
- O Tribunal de origem, ao julgar agravo em execução interposto pelo Ministério Público, por maioria, reformou a decisão para estabelecer a interrupção da pena na proporção de um dia para cada violação do dispositivo eletrônico, entendimento posteriormente mantido no julgamento dos embargos infringentes.
- A defesa sustenta, em síntese, que a determinação de interrupção do cumprimento da pena em razão de violações ao monitoramento eletrônico não possui amparo legal, porquanto o rol de sanções previsto no art.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
14932
Ementa oficial
DECISÃO
ISMAEL KLEVERSON MAFRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos Embargos Infringentes e de Nulidade n. 8000227-17.2025.8.24.0038.
Consta do s autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC reconheceu a prática de falta grave em razão do descumprimento das condições do monitoramento eletrônico, determinando a interrupção do cumprimento da pena no período compreendido entre a violação das regras e a recaptura.
O Tribunal de origem, ao julgar agravo em execução interposto pelo Ministério Público, por maioria, reformou a decisão para estabelecer a interrupção da pena na proporção de um dia para cada violação do dispositivo eletrônico, entendimento posteriormente mantido no julgamento dos embargos infringentes.
A defesa sustenta, em síntese, que a determinação de interrupção do cumprimento da pena em razão de violações ao monitoramento eletrônico não possui amparo legal, porquanto o rol de sanções previsto no art. 146-C da Lei de Execução Penal é taxativo. Alega que a medida configura constrangimento ilegal e afronta a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça.
Requer, assim, a concessão da ordem para afastar a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houve registro de violação do monitoramento eletrônico.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem (fls. 161-164).
Decido.
I. Contextualização
A controvérsia cinge-se a definir a legalidade da interrupção do cômputo da pena executada nos dias em que o paciente, em gozo de prisão domiciliar, violou as regras do monitoramento eletrônico.
O Juízo de Execuções assim fundamentou sua decisão (fl 18):
Sabe-se que "inexiste previsão legal de interrupção da pena na razão de 1 (um) dia para cada registro de violação ao monitoramento eletrônico" (STJ, AgRg no HC n. 824.067/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13/6/2023), o que não ocorre, igualmente, com a interrupção da reprimenda à razão de 1 (um) dia ou das horas nos quais tenha ocorrido a violação do monitoramento, já que as sanções decorrentes do reconhecimento da falta grave terão como consequência o retardo no fim do cumprimento da pena, sendo desarrazoado, estabelecer, extra legem, nova sanção executória. Por outro lado, deve ser reconhecida a interrupção caso ocorra a quebra das regras do monitoramento, seja pelo rompimento da tornozeleira ou pelo término definitivo de bateria, já que, desde tal marco até a recaptura, o apenado permaneceu desvigiado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos
[trecho intermediário suprimido]
o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. Assim, inexiste previsão legal de interrupção da pena na razão de 1 (um) dia para cada registro de violação ao monitoramento eletrônico.
..
(AgRg no HC n. 824067/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., Dje 16/6/2023)
Desse modo, o acórdão impugnado, ao impor ao paciente uma penalidade sem amparo legal, dissentiu da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal e incorreu em manifesto constrangimento ilegal.
III. Dispositivo
À vista do exposto, concedo a ordem para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Agravo em Execução n. 8000227-17.2025.8.24.0038, no que se refere à interrupção do cumprimento da pena.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.