DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN PABLO DE ABREU contra decisão de fls — HC HC 1028575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN PABLO DE ABREU contra decisão de fls.
- No presente recurso, reitera a defesa os mesmos argumentos aduzidos na inicial, ressaltando a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.
- Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento.
- Em consulta processual pública pelo Sistema e-proc do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, constata-se que, em 1º/10/2025, sobreveio decisão revogando a prisão preventiva, aplicando-lhe outras medidas cautelares diversas da prisão (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN PABLO DE ABREU contra decisão de fls. 121-125, que não conheceu do habeas corpus.
No presente recurso, reitera a defesa os mesmos argumentos aduzidos na inicial, ressaltando a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.
Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento.
É o relatório.
Em consulta processual pública pelo Sistema e-proc do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, constata-se que, em 1º/10/2025, sobreveio decisão revogando a prisão preventiva, aplicando-lhe outras medidas cautelares diversas da prisão (fls. 139-140).
Desse modo, forçoso reconhecer a prejudicialidade do presente recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.