DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de DIEGO DIAS DUARTE, contra acórdão do Tribu… — HC HC 1028596
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de DIEGO DIAS DUARTE, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, proferido nos autos de n.
- 0805416-53.2025.8.22.0000 e assim ementado (e-STJ fl.
- TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS.
- Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pelo juízo de primeira instância, a partir de representação da autoridade policial, no contexto de investigação sobre supostos crimes de tráfico de drogas ilícitas e de organização criminosa, a fim de garantir a ordem pública.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12334, 3608, 3628
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de DIEGO DIAS DUARTE, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, proferido nos autos de n. 0805416-53.2025.8.22.0000 e assim ementado (e-STJ fl. 45):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO POLICIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ALEGAÇÃO DE ISONOMIA. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA. ORDEM DENEGADA.
Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pelo juízo de primeira instância, a partir de representação da autoridade policial, no contexto de investigação sobre supostos crimes de tráfico de drogas ilícitas e de organização criminosa, a fim de garantir a ordem pública.
A medida cautelar extrema foi mantida pelo segundo grau de jurisdição.
Nesta oportunidade, a defesa afirma a ilegitimidade da prisão preventiva, apontando a ausência de contemporaneidade entre os fatos imputados ao ora paciente e o decreto de prisão preventiva, a ausência de fundamentação concreta e individualizada quanto ao reputado risco à ordem pública e a falta de isonomia, haja vista que corréus em situação equivalente teriam obtido a liberdade provisória.
Em liminar e no mérito, pede que a custódia seja relaxada.
É o relatório. Decido.
Nota-se que os pedidos veiculados neste habeas corpus reiteram aqueles de feito conexo e que já foi examinado (RHC n. 221.442/RO) .
Assim, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.