DECISÃO Diante do início do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado na origem, conforme inform… — HC HC 1028615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Diante do início do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado na origem, conforme informações de fls.
- 188-190, fica sem objeto este agravo regimental, o qual se voltava contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado nesta Corte, diante da incidência da Súmula n.
- 691 do STF (indeferimento de liminar na origem).
- 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo regimental.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10859, 3417, 4355, 5779
Ementa oficial
DECISÃO
Diante do início do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado na origem, conforme informações de fls. 188-190, fica sem objeto este agravo regimental, o qual se voltava contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado nesta Corte, diante da incidência da Súmula n. 691 do STF (indeferimento de liminar na origem). Assim, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.