DECISÃO O paciente pede a reconsideração do decisum de fls — HC HC 1028703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O paciente pede a reconsideração do decisum de fls.
- 27-29, por meio do qual indeferi liminarmente o habeas corpus, uma vez que interposto em face de decisão monocrática.
- A defesa informa que impetrou o presente writ no mesmo dia em que interpôs o competente agravo regimental contra a decisão aqui apontada como coatora.
- Junta aos autos o acórdão do julgamento da apelação.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5555, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
O paciente pede a reconsideração do decisum de fls. 27-29, por meio do qual indeferi liminarmente o habeas corpus, uma vez que interposto em face de decisão monocrática.
A defesa informa que impetrou o presente writ no mesmo dia em que interpôs o competente agravo regimental contra a decisão aqui apontada como coatora. Junta aos autos o acórdão do julgamento da apelação.
No caso, não obstante os argumentos apresentados pela defesa, verifico que não há nos autos os fundamentos adotados pelo Tribunal estadual para justificar a negativa de adiamento da sessão de julgamento - situação que a defesa aponta como ensejadora da ilegalidade apontada neste writ.
Há menção no acórdão à fl. 43 de que o agravo interno foi prejudicado, pois "analisado o questionamento pela Turma Julgadora já na sessão" (fl. 43). Contudo, os fundamentos adotados para a manutenção da decisão que ora se questiona não constam nos autos (e nada foi mencionado no julgamento da apelação), o que inviabiliza o exame do aduzido constrangimento ilegal de que o réu estaria sendo vítima.
Caso os fundamentos hajam sido apresentados na sessão de julgamento, não há nos autos a transcrição da sessão ou a ata de julgamento, a fim de que seja possível analisar a legalidade dos argumentos apresentados para indeferir o pedido de adiamento, bem como a pretendida declaração de nulidade arguída pela defesa.
À vista do exposto, mantenho o indeferimento liminar do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.