DECISÃO RAY ALMEIDA LAUREANO alega constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tri… — HC HC 1028879
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAY ALMEIDA LAUREANO alega constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Habeas Corpus n.
- A defesa pretende, em síntese, a soltura do paciente (denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- 11.343/2006), ocasião em que invoca, basicamen te, os seguintes argumentos: a) ilicitude dos elementos de informação existentes em desfavor do réu, porquanto obtidos por meio de busca pessoal, sem que houvesse justa causa para a medida; b) ausência de quaisquer dos fundamentos previstos no art.
- O Juízo de primeiro grau prestou informações (fls.
Resultado indicado
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
RAY ALMEIDA LAUREANO alega constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Habeas Corpus n. 0051821-67.2025.8.19.0000.
A defesa pretende, em síntese, a soltura do paciente (denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006), ocasião em que invoca, basicamen te, os seguintes argumentos: a) ilicitude dos elementos de informação existentes em desfavor do réu, porquanto obtidos por meio de busca pessoal, sem que houvesse justa causa para a medida; b) ausência de quaisquer dos fundamentos previstos no art. 312 do CPP.
A liminar foi indeferida (fls. 68-69).
O Juízo de primeiro grau prestou informações (fls. 87-170).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 182-188).
Decido.
Às fls. 197-201, a defesa pediu a desistência deste habeas corpus.
À vista do exposto, homologo a desistência.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.