DECISÃO O presente habeas corpus, ajuizado em favor de OZIEL DO NASCIMENTO - condenado pela prática do… — HC HC 1029229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, ajuizado em favor de OZIEL DO NASCIMENTO - condenado pela prática do crime de roubo majorado -, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo Interno na Revisão Criminal n.
- 2099369-59.2025.8.26.0000), não comporta processamento.
- Busca a impetração a fixação da pena-base no mínimo legal, por se tratar de réu confesso, primário e de bons antecedentes; o afastamento da majorante do uso de arma de fogo, eis que não foi encontrada e ou periciada nenhuma arma em posse do revisionando (fls.
- 11/12); a revisão da fração de diminuição da pena, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, fixada em 1/18; e, por fim, a alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, ajuizado em favor de OZIEL DO NASCIMENTO - condenado pela prática do crime de roubo majorado -, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo Interno na Revisão Criminal n. 2099369-59.2025.8.26.0000), não comporta processamento.
Busca a impetração a fixação da pena-base no mínimo legal, por se tratar de réu confesso, primário e de bons antecedentes; o afastamento da majorante do uso de arma de fogo, eis que não foi encontrada e ou periciada nenhuma arma em posse do revisionando (fls. 11/12); a revisão da fração de diminuição da pena, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, fixada em 1/18; e, por fim, a alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto.
Ocorre que é inviável a utilização da via eleita a fim de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias e, na hipótese não há flagrante ilegalidade que justifique a superação do óbice.
Com efeito, a majoração da pena-base se encontra fundamentada nas consequências da ação delituosa, demonstrada com fundamentos em elementos concretos; segundo o entendimento desta Corte, a apreensão e perícia da arma de fogo não são necessárias para a aplicação da majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, quando comprovada sua utilização por outros meios de prova (AgRg no HC n. 993.836/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025); o Tribunal a quo corrigiu a ilegalidade quanto à fração de diminuição da pena, pela incidência da atenuante da confissão espontânea, fixando-a em 1/6; e, por fim, o regime fechado se justifica tanto pela gravidade em concreto da ação delituosa, quanto pela presença de circunstância judicial negativa, atendendo ao disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECRUDESCIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO. LEGALIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.