DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HENRIQUE EZEQUIEL SOUZA DO NASCIMENTO SILVA PI… — HC HC 1029454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HENRIQUE EZEQUIEL SOUZA DO NASCIMENTO SILVA PINHEIRO contra acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na Apelação Criminal n.
- Consta nos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande/MT, nos autos da Ação Penal n.
- 1029610-41.2022.8.11.0002, à pena de 15 anos e 13 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 152 dias-multa, por suposta participação em crimes de roubo majorado e extorsão(e-STJ, fls.
- A defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao recurso, a fim de redimensionar a pena em 14 anos de reclusão e 35 dias-multa (e-STJ, fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3420, 5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HENRIQUE EZEQUIEL SOUZA DO NASCIMENTO SILVA PINHEIRO contra acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na Apelação Criminal n. 1029610-41.2022.8.11.0002.
Consta nos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande/MT, nos autos da Ação Penal n. 1029610-41.2022.8.11.0002, à pena de 15 anos e 13 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 152 dias-multa, por suposta participação em crimes de roubo majorado e extorsão(e-STJ, fls. 67-75).
A defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao recurso, a fim de redimensionar a pena em 14 anos de reclusão e 35 dias-multa (e-STJ, fls. 21-55).
Na presente impetração, a defesa alega constrangimento ilegal, pois a condenação se baseou em provas frágeis e em reconhecimento fotográfico irregular, sem descrição prévia da fisionomia pelas vítimas e sem colocação entre pessoas semelhantes, em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal. Sustenta que a condenação foi fundamentada exclusivamente em prova inquisitorial, sem o crivo do contraditório judicial, em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. Afirma que a pena-base foi arbitrariamente majorada sob justificativa genérica de "desrespeito ao patrimônio e paz social", sem individualização concreta da conduta, em violação ao art. 59 do Código Penal. Aduziu ainda nulidade absoluta por ausência de defesa técnica, conforme reconhecido pelo próprio Ministério Público, em afronta à Súmula 523 do STF. Destaca que o paciente possui condições pessoais favoráveis, sendo réu primário, com residência fixa e vínculos familiares.
Requer, liminarmente, a concessão da ordem para suspender os efeitos da condenação até o julgamento final deste writ. No mérito, pleiteia a anulação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, bem como da sentença confirmada por ele, reconhecendo a nulidade absoluta por ausência de defesa técnica, vícios no reconhecimento fotográfico e demais ilegalidades processuais. Subsidiariamente, pede a exclusão da prova ilícita e a readequação da pena imposta
É o relatório.
Decido.
Hipótese em que a condenação transitou em julgado (em consulta ao sítio eletrônico da Corte originária), razão pela qual a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos
[trecho intermediário suprimido]
o entendimento anteriormente firmado.
5. A jurisprudência do STJ não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, devendo prevalecer a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
.. (AgRg no HC n. 935.858/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
..
1. Na hipótese, a condenação transitou em julgado em 31/5/2023. Dessa forma, o presente writ seria sucedâneo de revisão criminal, sendo esta Corte incompetente para o processamento do pleito revisional.
..
3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 861.867/SC, de minha re latoria, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
Diante do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.