DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JONAS JOÃO DA SILVA FILHO, em que se aponta co… — HC HC 1029459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JONAS JOÃO DA SILVA FILHO, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Agravo em Execução n.
- Consta dos autos que, no âmbito da execução penal n.
- 8001110-66.2022.8.24.0038, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC concedeu ao paciente a remição de 133 dias de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2024, nível médio, independentemente da remição de 80 dias concedida anteriormente pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2022.
- O Ministério Público de Santa Catarina agravou para afastar a cumulação da remição, pedindo para revogar os 80 dias do ENEM/2022 e manter apenas os 133 dias do ENCCEJA/2024 por ser mais benéfico ao apenado.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JONAS JOÃO DA SILVA FILHO, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Agravo em Execução n. 8000710-47.2025.8.24.0038).
Consta dos autos que, no âmbito da execução penal n. 8001110-66.2022.8.24.0038, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC concedeu ao paciente a remição de 133 dias de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2024, nível médio, independentemente da remição de 80 dias concedida anteriormente pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2022.
O Ministério Público de Santa Catarina agravou para afastar a cumulação da remição, pedindo para revogar os 80 dias do ENEM/2022 e manter apenas os 133 dias do ENCCEJA/2024 por ser mais benéfico ao apenado.
O Tribunal de origem deu parcial provimento para indeferir a remição de 133 dias do ENCCEJA/2024, afirmando que o condenado não faria jus ao benefício, porquanto tem prévia formação superior completa e manteve as remições anteriormente concedidas (ENEM/2022 e ENCCEJA/2023 - nível fundamental), por já estarem acobertadas pelo trânsito em julgado.
No mérito, a defesa requer o reconhecimento da nulidade do acórdão estadual, determinando-se o restabelecimento da decisão de primeiro grau que concedeu ao paciente a remição de 133 dias pela aprovação no ENCCEJA/2024, independentemente da remição de 80 dias pela aprovação no ENEM/2022.
Prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus e pela concessão da ordem de ofício.
É o relatório.
Decido.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inadequada a impetração de habeas corpus quando utilizado em substituição a recurso próprio.
A teor do disposto no art. 105, II, a, da CF/88, o recurso cabível contra acórdão que denega a ordem na origem é o recurso ordinário, enquanto, consoante previsto no art. 105, III, da CF, contra acórdão que julga a apelação, o recurso em sentido estrito e o agravo em execução, cabe recurso especial.
Nada impede, contudo, constatada a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, §2º do CPP, o que ora passa-se a examinar.
O Tribunal de origem deu parcial provimento ao agravo em execução interposto pela defesa, consignando, para tanto, que (fls. 114-117):
No caso, o condenado obteve remição de 80 dias referente a aprovação no ENEM/2022, em Ciências Humanas,
[trecho intermediário suprimido]
do histórico escolar.
5. A aprovação em exames como ENCCEJA ensino médio e ENEM, que possuem diferentes graus de complexidade, não configura bis in idem, permitindo remição por eventos distintos.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A remição de pena por estudo realizado por conta própria é possível sem a exigência de histórico escolar nos casos de aprovação dos exames nacionais ENCCEJA e ENEM. 2. A aprovação em ENCCEJA ensino médio e ENEM constitui eventos distintos para fins de remição de pena, não configurando bis in idem.".
(AgRg no REsp n. 2.070.298/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024, grifou-se).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu ao paciente a remição de 133 dias pela aprovação no ENCCEJA/2024.
Comunique-se.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.