DECISÃO PEDRO HENRIQUE REIS SANTOS postula a reconsideração da decisão em que indeferi liminarmente o … — HC HC 1029500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO PEDRO HENRIQUE REIS SANTOS postula a reconsideração da decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, por não estar instruído com cópia do ato apontado como coator.
- A defesa reconhece a ausência de juntada do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, no ato de impetração deste feito.
- Afirma se tratar de erro material, que poderia ser suprido pela presença de outro ato decisório da autoridade coatora nos autos (o indeferimento da liminar).
- Reitera a alegação de ausência de motivação idônea para manter a custódia provisória do réu.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
PEDRO HENRIQUE REIS SANTOS postula a reconsideração da decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, por não estar instruído com cópia do ato apontado como coator.
A defesa reconhece a ausência de juntada do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, no ato de impetração deste feito. Afirma se tratar de erro material, que poderia ser suprido pela presença de outro ato decisório da autoridade coatora nos autos (o indeferimento da liminar). Reitera a alegação de ausência de motivação idônea para manter a custódia provisória do réu.
Todavia, embora apresente três petições, com a juntada de diversos documentos (fls. 64-110, 114-229 e 230-310), mais uma vez, deixa de proceder à juntada do acórdão proferido pelo Tribunal de origem no julgamento do mérito do habeas corpus lá impetrado.
Logo, subsiste a deficiência na instrução do feito, o que impede seu prosseguimento.
À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.