DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LEONARDO HENRIQUE PIVA MARQ… — HC HC 1029671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LEONARDO HENRIQUE PIVA MARQUES apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente e foi denunciado pela prática, em tese, de tráfico de drogas, pois mantinha em depósito cerca de 527g (quinhentos e vinte e sete gramas) de maconha.
- O Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls.
- ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Resultado indicado
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LEONARDO HENRIQUE PIVA MARQUES apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 5590935-51.2025.8.09.0127).
Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente e foi denunciado pela prática, em tese, de tráfico de drogas, pois mantinha em depósito cerca de 527g (quinhentos e vinte e sete gramas) de maconha.
O Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls. 42/50).
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, após ser encontrado com substâncias ilícitas em sua residência. A defesa alega ausência de contemporaneidade, ilegalidade da prisão preventiva, suficiência de medidas cautelares diversas, predicados pessoais favoráveis e a condição de responsável pelo sustento de filha menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a alegação de ausência de contemporaneidade dos fatos são válidas; (ii) saber se estão presentes os requisitos e fundamentos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva; (iii) saber se a tese de negativa de autoria pode ser analisada em sede de habeas corpus; (iv) saber se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas ao caso; (v) saber se predicados pessoais favoráveis, a presunção de inocência e a condição de responsável por filha menor justificam a revogação da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Pedidos de suficiência de medidas cautelares mais brandas, predicados pessoais favoráveis, presunção de inocência e responsabilidade pelo sustento de filha menor são reiterações de matéria já apreciada e decidida em anterior habeas corpus (nº 5529975-32.2025.8.09.0127), sem a apresentação de fato novo, o que impede o conhecimento. 4. A tese de negativa de autoria/materialidade não pode ser aprofundadamente discutida em habeas corpus, por demandar exame do conjunto fático probatório, extrapolando os limites da ação constitucional. 5. A contemporaneidade da prisão preventiva não se refere ao momento da prática do delito, mas à atualidade dos motivos que justificam a medida cautelar, permanecendo atuais os fundamentos da segregação, que representa perigo à ordem pública e risco de reiteração delitiva. 6. A decisão que
[trecho intermediário suprimido]
colegiado de origem, o que impede que esta Corte Superior se debruce sobre os temas.
Não obstante, entendo inexistir ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. Isso, porque a apreensão objeto do presente writ decorreu de cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, em contexto diverso da primeira em que estaria transportando 25kg maconha, assim, não me parece haver identidade fática que justifique o reconhecimento de dupla responsabilidade penal pelo mesmo fato ou de demonstre, de plano, a ausência de conexão entre o ora paciente e a droga apreendida.
No mais, considerando as circunstâncias acima delineadas reputo que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública e evitar a reiteração delitiva.
Ante todo o exposto, conheço em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.