DECISÃO O presente habeas corpus , impetrado em nome de JOAO LUCAS VIEIRA DOS SANTOS - condenado por r… — HC HC 1029739
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus , impetrado em nome de JOAO LUCAS VIEIRA DOS SANTOS - condenado por roubo circunstanciado a 5 anos e 4 meses de reclusão, e 13 dias-multa -, atacando-se o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n.
- 32/47, da 1ª Vara Criminal da comarca de Marília/SP) -, com a incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, compensando-as integralmente com qualquer agravante, nos moldes do REsp 1.341.370/MT (fl.
- 6), além da fixação de regime inicial semiaberto, apontando que imposto o fechado sem motivação idônea, com base na gravidade abstrata do delito (fl.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus , impetrado em nome de JOAO LUCAS VIEIRA DOS SANTOS - condenado por roubo circunstanciado a 5 anos e 4 meses de reclusão, e 13 dias-multa -, atacando-se o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 8/28), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n. 1509512-41.2018.8.26.0344 (fls. 32/47, da 1ª Vara Criminal da comarca de Marília/SP) -, com a incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, compensando-as integralmente com qualquer agravante, nos moldes do REsp 1.341.370/MT (fl. 6), além da fixação de regime inicial semiaberto, apontando que imposto o fechado sem motivação idônea, com base na gravidade abstrata do delito (fl. 4).
Sem pedido liminar.
Ocorre que, além de se tratar de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois:
a) fixada a pena-base no mínimo legal e ausentes agravantes (fl. 27), correta a manutenção da pena intermediária em 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, ante a incidência da Súmula 231/STJ; e
b) correto o agravamento do regime inicial para fechado, ante a gravidade concreta do delito: concurso de três agentes, que invadiram a residência da Vítima e a agrediram com exacerbada violência, mediante socos, chutes, uso de estilhaços de vidro que estavam no chão e uma faca, causando-lhe diversas lesões e escoriações (fl. 27).
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.