DECISÃO JONATHAN JOSE CALDA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo… — HC HC 1029773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JONATHAN JOSE CALDA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Agravo em Execução Penal n.
- Consta dos autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de São José/SC deferiu ao paciente a remição de 28 dias de pena, em razão da aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - Ensino Fundamental, referente a duas áreas de conhecimento: Ciências Naturais e Redação (fls.
- O Ministério Público interpôs agravo em execução, que foi provido pelo Tribunal de origem para afastar a remição referente à aprovação em Redação (fls.
- A defesa alega, em síntese, que a decisão do Tribunal de origem, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público para decotar os dias remidos pela aprovação em Redação, viola a finalidade ressocializadora da pena e a jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
O Ministério Público interpôs agravo em execução, que foi provido pelo Tribunal de origem para afastar a remição referente à aprovação em Redação (fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
JONATHAN JOSE CALDA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Agravo em Execução Penal n. 8000375-47.2025.8.24.0064.
Consta dos autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de São José/SC deferiu ao paciente a remição de 28 dias de pena, em razão da aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - Ensino Fundamental, referente a duas áreas de conhecimento: Ciências Naturais e Redação (fls. 29-31). O Ministério Público interpôs agravo em execução, que foi provido pelo Tribunal de origem para afastar a remição referente à aprovação em Redação (fls. 58-62).
A defesa alega, em síntese, que a decisão do Tribunal de origem, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público para decotar os dias remidos pela aprovação em Redação, viola a finalidade ressocializadora da pena e a jurisprudência desta Corte. Sustenta que o aproveitamento na Redação constitui esforço educacional válido e que deve ser considerado para a remição, ainda que o paciente não tenha atingido a nota mínima na área de Linguagens, por se tratar de atividade intelectual autônoma.
Requer a concessão da ordem de habeas corpus para que seja restabelecida a decisão de primeiro grau, que concedeu a remição de 28 dias de pena.
O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do writ ou, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 119-123).
Decido.
I. Contextualização
A controvérsia cinge-se a definir se a aprovação do paciente na prova de Redação do ENCCEJA, desacompanhada da obtenção da nota mínima na área de conhecimento de Linguagens, constitui hipótese de remição da pena pelo estudo, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal.
O Juízo da Execução Penal, ao analisar o pedido, entendeu que a aprovação em "Redação" e "Ciências Naturais" configurava êxito em duas áreas distintas, declarando remidos 28 dias da pena (já com o desconto de 1/3 em razão de falta grave anterior), nos seguintes termos (fl. 30):
..
No caso, o certificado de seq. 292.2 comprova que o apenado foi aprovado em 02 (duas) áreas ("Redação" e "Ciências Naturais") no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA/2024/Fundamental), fazendo jus a 28 (vinte e oito) dias remidos, já descontada a perda de 1/3 pela falta grave (seq. 255).
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ao julgar o agravo em execução interposto pelo Ministério Público, deu provimento ao recurso para reformar a decisão e reduzir a remição
[trecho intermediário suprimido]
nota 6,0 na Redação (superior ao mínimo de 5,0), tal resultado, nos termos do edital, não é suficiente para certificar a proficiência na área como um todo. O próprio documento de resultados adverte que, nessa situação, "não alcançou a pontuação necessária para a prova de Linguagens e de Redação".
Dessa forma, não há como considerar o paciente aprovado em duas áreas distintas. O acórdão do Tribunal de origem, ao aplicar estritamente as regras que regem o exame certificador, não incorreu em ilegalidade. A decisão está em conformidade com o princípio da legalidade, uma vez que a concessão do benefício está atrelada à comprovação formal do êxito, que, na espécie, não ocorreu em relação à área de Linguagens e Redação.
Assim, a decisão que considerou a aprovação em apenas uma área de conhecimento (Ciências Naturais) para o cálculo da remição deve ser mantida.
IV. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.