DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpõe agravo regimental contra decisão de fls — HC HC 1029862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpõe agravo regimental contra decisão de fls.
- 88-92, em que concedi a ordem, a fim de conceder a ordem para afastar a exigência de exame criminológico ao paciente que pediu a progressão ao regime semiaberto.
- De acordo com ofício encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o Exmo.
- Ministro Gilmar Mendes julgou procedente a reclamação do MPSP e restabeleceu a decisão do Juízo da Execução Penal que determinou a realização do exame criminológico como condição para a análise da progressão de regime do beneficiário. À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10635
Ementa oficial
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 88-92, em que concedi a ordem, a fim de conceder a ordem para afastar a exigência de exame criminológico ao paciente que pediu a progressão ao regime semiaberto.
De acordo com ofício encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes julgou procedente a reclamação do MPSP e restabeleceu a decisão do Juízo da Execução Penal que determinou a realização do exame criminológico como condição para a análise da progressão de regime do beneficiário.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.