DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de BRUNO DOS SANTOS SILVA - condenado por roubo ci… — HC HC 1029901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de BRUNO DOS SANTOS SILVA - condenado por roubo circunstanciado e extorsão mediante sequestro qualificada a 19 anos e 1 mês de reclusão, e 21 dias-multa -, atacando-se o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria da pena - na condenação proferida na Ação Penal n.
- 273/217, da 3ª Vara Criminal da comarca de Taubaté/SP) -, com: a) o afastamento da cumulação das causas de aumento de pena do roubo com o delito de extorsão mediante sequestro qualificada, sustentando que se inserem no mesmo núcleo da conduta e configuram meio para execução do crime mais grave (fl.
- 6); e b) a absorção do roubo circunstanciado pela extorsão, aduzindo a necessidade de aplicação do princípio da consunção.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566, 3421
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em nome de BRUNO DOS SANTOS SILVA - condenado por roubo circunstanciado e extorsão mediante sequestro qualificada a 19 anos e 1 mês de reclusão, e 21 dias-multa -, atacando-se o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 215/253), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria da pena - na condenação proferida na Ação Penal n. 0022021-65.2005.8.26.0625 (fls. 273/217, da 3ª Vara Criminal da comarca de Taubaté/SP) -, com:
a) o afastamento da cumulação das causas de aumento de pena do roubo com o delito de extorsão mediante sequestro qualificada, sustentando que se inserem no mesmo núcleo da conduta e configuram meio para execução do crime mais grave (fl. 6); e
b) a absorção do roubo circunstanciado pela extorsão, aduzindo a necessidade de aplicação do princípio da consunção.
Ocorre que, além de se tratar de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência de ilegal constrangimento, pois as pretensões mandamentais não foram apreciadas pela Corte estadual no acórdão hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância (RCD no HC n. 963.130/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025).
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.