DECISÃO Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de GENIVALDO SEN… — HC HC 1030007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de GENIVALDO SENA DA CONCEIÇÃO, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fls.
- PACIENTE INDICADO COMO LÍDER DE FACÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS E CRIMES CORRELATOS.
- ENCARCERAMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A ELUCIDAÇÃO DE TRÁFICO EM LARGA ESCALA E PARA A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES RELATIVOS ÀS DISPUTAS INTERNAS NO ÂMBITO DA FACÇÃO.
- REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de GENIVALDO SENA DA CONCEIÇÃO, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fls. 106-108):
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PACIENTE INDICADO COMO LÍDER DE FACÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS E CRIMES CORRELATOS. GRAVIDADE CONCRETA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. FORAGIDO. ENCARCERAMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A ELUCIDAÇÃO DE TRÁFICO EM LARGA ESCALA E PARA A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES RELATIVOS ÀS DISPUTAS INTERNAS NO ÂMBITO DA FACÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. NULIDADE AVENTADA. RECONHECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela advogada LUÍSA RODRIGUES CRUZ (OAB/MG 187.835), em favor do Paciente GENIVALDO SENA DA CONCEIÇÃO, apontando como Autoridade Coatora a MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARAGOGIPE/BA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão temporária do Paciente.
3. Outro ponto é examinar se há nulidade decorrente do ato de reconhecimento realizado pela autoridade policial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão temporária foi decretada em conformidade com os requisitos legais, sendo imprescindível para a investigação de crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, em larga escala, assim como para a elucidação de delitos violentos decorrentes de disputa interna no âmbito de facção liderada pelo Paciente.
5. O decreto de prisão temporária não se encontra carente de fundamentação, tendo sido apontados indícios da participação do Paciente na prática, em tese, dos delitos apurados, bem como a imprescindibilidade da medida para garantia da eficácia e segurança das investigações.
6. A aplicação de medidas cautelares mais brandas não se mostra suficiente, dada a necessidade de garantir a eficácia das investigações e diante da gravidade concreta das condutas imputadas.
7. "O fato de não haver notícias do cumprimento do mandado de prisão corrobora a necessidade da prisão temporária, em razão da dificuldade de continuidade e conclusão das investigações, o que revela ser a segregação indispensável para a promoção da instrução criminal. Precedentes." (STJ, AgRg no RHC n. 166.325/MG, Relator: Min.
[trecho intermediário suprimido]
sendo apurado, recomendando-se a custódia cautelar, pois imprescindível para as investigações do inquérito policial.
2. O fato de não haver notícias do cumprimento do mandado de prisão corrobora a necessidade da prisão temporária, em razão da dificuldade de continuidade e conclusão das investigações, o que revela ser a segregação indispensável para a promoção da instrução criminal. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. 200.680/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 8/4/2025.)
Por fim, a tese defensiva quanto à nulidade do procedimento de reconhecimento fotográfico não foi apreciada pelo Tribunal de origem, conforme cópia do ato coator (fls. 131-132), motivo pelo qual a matéria não será conhecida perante esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.