DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por SANDRO VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS contra a deci… — HC HC 1030067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por SANDRO VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS contra a decisão de fls.
- 82-88 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus.
- O agravante alega, em suma, que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta, baseada na gravidade abstrata e em exigência indevida de conduta diversa, com ausência dos requisitos do art.
- Defende, ainda, o contexto fático de legítima defesa, visto que a vítima teria o perseguido e ameaçado reiteradamente, inclusive por redes sociais, promovendo emboscadas e danos à motocicleta.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3372, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por SANDRO VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS contra a decisão de fls. 82-88 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus.
O agravante alega, em suma, que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta, baseada na gravidade abstrata e em exigência indevida de conduta diversa, com ausência dos requisitos do art. 312 do CPP.
Defende, ainda, o contexto fático de legítima defesa, visto que a vítima teria o perseguido e ameaçado reiteradamente, inclusive por redes sociais, promovendo emboscadas e danos à motocicleta.
Salienta que é primário, possuindo residência fixa e trabalho lícito, além de ter colaborado com sua apresentação espontânea e entrega da arma.
Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado.
A defesa também protocolizou petição n. 01027510/2025 (e-STJ, fl. 124), requerendo a desistência do writ, tendo em vista a concessão de liberdade provisória ao acusado.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a perda superveniente do objeto do presente agravo regimental, pois, verifica-se que foi expedido alvará de soltura em favor do paciente.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.